FGTS auxilia e impulsiona contratos imobiliários
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é o mais novo
“queridinho” dos contratos imobiliários. Após a notícia do aumento do prazo
para pagamento da casa própria, de 30 para 35 anos, o FGTS tornou-se uma opção
vantajosa e ao alcance de grande parte da população brasileira que sonha com o
projeto da casa própria.
O dinheiro do Fundo de Garantia pode ser usado em várias
etapas do seu projeto imobiliário, mas deve encaixar-se em algumas regras:
- Não é
preciso ser demitido para sacar o valor do FGTS, mas é necessário ter pelo
menos 3 (três) anos de conta vinculada (ininterruptos ou não);
- Caso você trabalhe em uma cidade e viva em outra, deverá
apresentar um comprovante de residência com o prazo de, no mínimo, 1 (um) ano;
- Segundo regras do Fundo, não é possível utilizar o dinheiro
para imóveis que estejam em nome de algum parente
ou cônjuge;
- Quem já possui um imóvel em seu nome não pode utilizar o FGTS
para adquirir outro imóvel;
- Para ser utilizado em um consórcio imobiliário, o bem precisa
custar até R$ 500mil.
Essas são algumas das principais regras para a utilização do
FGTS. É interessante que, antes de iniciar o seu projeto, consulte um advogado
e tenha acesso ao manual para utilizar o Fundo de Garantia na construção ou
quitação de seu imóvel.
Fonte:Noticias Viva Real
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