sexta-feira, 20 de janeiro de 2012

Atrasos na Taxa de condomínio pode trazer problemas ao inquilino.

Ao comprar ou locar um imóvel é preciso estar consciente de que existem outras despesas além da parcela do financiamento ou do pagamento do aluguel. Para quem vai morar em um apartamento, a taxa de condomínio é uma delas. Portanto, para evitar restrições e outros problemas, a cota deve ser considerada no orçamento de gastos da nova residência e precisa ser paga em dia.
 


De acordo com a advogada Evelyn Roberta Gasparetto, coautora do livro “Administrando Condomínios”, o atraso desta taxa pode gerar desconforto entre o inquilino e o locatário, além de privar o morador de algumas áreas de lazer do prédio. “A restrição ao uso das áreas comuns do condomínio como piscina, academia e playground ao condômino inadimplente é um assunto delicado. Se a convenção condominial permitir, o síndico estará amparado para tomar essa atitude”, afirma a advogada.
Ao assinar o contrato de locação, é preciso verificar se as taxas de condomínio anteriores já foram quitadas, para que o inquilino não assuma a dívida do proprietário. Segundo Evelyn, mesmo em caso de inadimplência o condômino não deve ser exposto a situações constrangedoras. “Não poderá haver corte no fornecimento de gás ou de água”, diz a especialista.

Fonte: ZapImóveis

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