Ao
comprar ou locar um imóvel é preciso estar consciente de que existem outras
despesas além da parcela do financiamento ou do pagamento do aluguel. Para quem vai morar em
um apartamento,
a taxa de condomínio é
uma delas. Portanto, para evitar restrições e outros problemas, a cota deve ser
considerada no orçamento de gastos da nova residência e precisa ser paga em
dia.
De acordo com a advogada Evelyn Roberta Gasparetto, coautora do livro “Administrando
Condomínios”, o atraso desta taxa pode gerar desconforto entre o inquilino e o
locatário, além de privar o morador de algumas áreas de lazer do prédio. “A
restrição ao uso das áreas comuns do condomínio como piscina, academia e
playground ao condômino inadimplente é um assunto delicado. Se a convenção
condominial permitir, o síndico estará amparado para tomar essa atitude”,
afirma a advogada.
Ao assinar o contrato
de locação, é preciso verificar se as taxas de condomínio anteriores já foram quitadas,
para que o inquilino não assuma a dívida do proprietário. Segundo Evelyn, mesmo
em caso de inadimplência o condômino não deve ser exposto a situações
constrangedoras. “Não poderá haver corte no fornecimento de gás ou de água”,
diz a especialista.
Fonte: ZapImóveis
Nenhum comentário:
Postar um comentário