terça-feira, 6 de setembro de 2011

Embargo a imóvel financiado requer precaução rápida

Os consumidores afetados pelos recentes embargos de obras, promovidos pela Prefeitura de São Paulo, devem pagar as parcelas em juízo a partir de agora, recomenda o advogado especialista em Direito Imobiliário, Marcelo Tapai, sócio do escritório Tapai Advogados.

Tapai diz que o depósito em Juízo é uma medida preventiva para a eventualidade de morosidade da solução quanto aos embargos. “(Com este procedimento), será mais fácil reaver o dinheiro, em uma eventual disputa na Justiça”.

  Sobre a alternativa de pedir a rescisão dos contratos, o advogado entende que seria uma atitude prematura. “É preciso aguardar, para ver qual rumo as coisas vão tomar, isso porque ainda não há um prejuízo efetivo sofrido pelos compradores”, pondera Tapai.

O especialista sugere que, se os embargos forem mantidos e a obra sofrer atraso cronológico – ainda que não vencido o prazo de entrega acertado em contrato, “o consumidor pode pleitear judicialmente o desfazimento do negócio, com a restituição integral e reajustada de todos os valores pagos, além de cobrar indenização por eventuais danos morais e materiais”.

“O mais importante – ressalta o especialista, é que o comprador de imóvel das empresas envolvidas acompanhe atentamente o desenrolar do caso, a fim de buscar a proteção judicial rapidamente, assim que perceber qualquer sinal de prejuízo”, finaliza Marcelo Tapai, do Escritório Tapai Advogados.


Fonte: R7

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