terça-feira, 6 de setembro de 2011

Morador não deve priorizar valorização ao comprar imóvel

Um bem que permanecerá com o dono por longo tempo deve valer por si, independente da localização
Valorização do imóvel depende também de manutenção
Foto: Divulgação
Quando se trata da compra do primeiro imóvel para morar - um bem que permanecerá com o dono por longo tempo, qual a importância do apelo imediato da valorização imobiliária em determinados bairros? Na fria análise matemática, a resposta é: para o comprador do primeiro imóvel, não existe importância imediata neste apelo, porque o imóvel do caso não é um negócio de mercado, e sim um bem de família, que não será negociado no curto prazo.

Para um imóvel cuja renegociação, se houver, ocorrerá no longo prazo, o peso da valorização do bairro é subjetivo. Trata-se de um apelo adequado para quem vende, e nem tanto para quem compra imóvel para morar. Diferente é para quem compra imóvel para alugar – este sim, um negócio de curto prazo, que se beneficia da repercussão do bairro.

A compra do imóvel para morar – que representa, medianamente, 75% do movimento do mercado, na Região Metropolitana de São Paulo – é melhor resolvida quando a escolha do bairro prioriza o conforto da localização em relação ao lugar de trabalho, a oferta local de serviços e equipamentos, o perfil urbano condizente com o estilo de vida de quem vai morar. Há bairros na cidade que não são os mais valorizados, no entanto, atendem plenamente a tais condicionantes, a depender das expectativas de quem compra.

O bairro, daqui a duas décadas

 O espaço de tempo entre a compra da primeira moradia e a migração para outro imóvel é projetado com base no comportamento histórico do brasileiro. Embora contrate crédito para amortizar em 25, 30 anos, a maioria dos compradores quita seus imóveis em 216 meses, ou 18,5 anos, em média, e só então parte para nova compra.

Entre os que não antecipam a quitação, raros são os que negociam o imóvel antes de saldar totalmente o seu financiamento. Até ocorrer, um longo tempo terá escoado e, no futuro, o bairro da vez do passado poderá ter diminuída a sua repercussão.

No período, o bairro poderá passar por transformações, e nada garante que serão para melhor. Podem contribuir para a desvalorização até mesmo os novos equipamentos urbanos úteis, a exemplo de um indispensável viaduto para desafogar o trânsito.

Contudo, um bem de família é assunto sério, e deve, sim, ser adquirido pensando também na valorização, o que começa com uma boa compra e continua com a manutenção adequada. Este tipo de valorização é objetivo.

A valorização do imóvel 

O memorial descritivo do imóvel pretendido é o cofre para considerável volume das moedas que lhe conferem valorização de bem de família, inclusive ao longo do tempo, independente do bairro onde está localizado. No memorial estão listados os materiais utilizados para a construção, os quais determinarão o bom desempenho e o tempo de vida útil de componentes como tubos, conexões, pisos, esquadrias, entre muitos outros.

Ao listá-los no memorial, a construtora deve incluir as marcas dos produtos, incluindo os utilizados para acabamento – como pisos, por exemplo; e mencionar as conformidades dos mesmos com a normatização da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABN).

O memorial descritivo deve ser esmiuçado pelo comprador, antes da compra do imóvel. Quanto melhor a qualidade dos produtos utilizados na construção, menor será a eventualidade de problemas com encanamentos, sistema elétrico, pisos e janelas, por exemplo; menor será o custo com a manutenção; e maior será a durabilidade e a robustez do bem familiar conquistado.

Cuidados para a boa compra do imóvel

Durante a obra, é de bom tamanho fazer visitas à construção para observar e fotografar os materiais em uso, com as marcas do fabricante visíveis. É recomendável abrir torneiras e chuveiros para constatar o fluxo e o escoamento da água e outras funções, como a correta abertura de portas e janelas. Desníveis, falhas na pintura e qualquer outro tipo de acabamento devem ser fotografados.

As chaves do imóvel não devem ser aceitas antes que o comprador faça a completa vistoria. Na impossibilidade de vistoriar de imediato, deve ser formalizado que a posse do imóvel é provisória, e que só será efetivada após as constatações de bom funcionamento dos sistemas e o perfeito acabamento do imóvel.

Por ora, a lei determina que a responsabilidade da construtora sobre o imóvel tem a duração de cinco anos. Porém, não se trata somente desta garantia. Trata-se de usufruir todos os direitos da compra, e ocupar o imóvel adquirido em perfeitas condições, que façam da moradia um prazer, e não uma dor de cabeça.

Tomar precauções no decorrer da obra e vistoriar o imóvel antes do aceite definitivo das chaves é um procedimento que pode evitar o ingresso na lista dos 240 mil mutuários que atualmente, em todo o Brasil, caminham com processos na Justiça, por conta de insatisfação com seus imóveis comprados na planta.

Fonte: Exame

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