quarta-feira, 19 de junho de 2013

Alugar o imóvel durante a Copa requer cuidados

O recomendado é o contrato de locação de temporada, muito utilizado em aluguéis de verão e que não podem durar mais de 90 dias

Apesar de o lucro ser bastante promissor, o aluguel de um imóvel para turistas no período da Copa do Mundo requer alguns cuidados.
A lei determina ainda que, se o imóvel for mobiliado, os móveis e utensílios devem estar relacionados no contrato (Fotos: Banco de Imagens / Think Stock)
Segundo as ofertas disponíveis em alguns sites de temporada, os preços das diárias em casas e apartamentos próximos aos locais da competição mundial variam entre R$ 1 mil e R$ 1,5 mil.
No entanto, especialistas em direito imobiliário orientam que aqueles que desejam alugar os seus imóveis precisam saber que há riscos e é necessário precaução na hora de entregar as chaves da casa para um “estranho”.
O recomendado é a opção pelo contrato de locação de temporada, muito utilizado em aluguéis de imóveis na praia e que não podem conter uma vigência superior a 90 dias.
“Esse tipo de aluguel ainda não é uma praxe no Brasil. É um negócio aventureiro. Por isso, o ideal é ter alguma referência do turista antes de se concretizar o negócio, conferir datas e colocar todos os objetos de grande valor no contrato”, avisa o advogado Marcelo de Andrade Tapai, sócio da Tapai Advogados.
Para os casos em quem o aluguel for para um torcedor estrangeiro, é aconselhável preparar uma cópia do contrato na língua nativa do cliente
Mas há também vantagens neste processo. O contrato de aluguel por temporada é a única modalidade que permite que o locador receba de forma antecipada o valor total do aluguel, além dos encargos (como a estimativa dos valores de luz, gás etc.).
A lei determina ainda que, se o imóvel for mobiliado, os móveis e utensílios devem estar relacionados no contrato. Além disso, o especialista recomenda a solicitação de um cheque caução para o turista caso haja alguma destruição destes objetos.
“Também é indicado se fazer uma vistoria no imóvel, por escrito e com fotos, antes e depois do período de locação, para se resguardar de possíveis danos causados durante o período de estadia do locatário”, completa Tapai.
Para os casos em quem o aluguel for para um torcedor estrangeiro, é aconselhável preparar uma cópia do contrato na língua nativa do cliente. Porém, este ato não é obrigatório.
O locatário, por sua vez, também deve tomar seus cuidados e visitar o imóvel antes de fechar o negócio.
Fonte: Zap Imóveis 

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