sexta-feira, 14 de junho de 2013

Conheça as taxas abusivas cobradas na compra do imóvel

Muitos consumidores acabam não prestando atenção no contrato e, sem saber, acabam aceitando as imposições das empresas

Ler o texto dos contratos na hora da compra da casa própria, muitas vezes, é mais complexo que escolher o piso da sala ou as cores dos móveis do quarto da nova residência.
Segundo especialista, as taxas mais questionadas perante o Poder Judiciário são a taxa Sati e a comissão do corretor (Fotos: Banco de Imagens / Think Stock)
Por isso, muitos consumidores acabam não prestando atenção naquelas pequenas letras inseridas no papel e, sem saber, acabam aceitando as imposições das empresas que fazem a intermediação do negócio.

Na avaliação da advogada Luciana Dallari, é importante que o comprador tenha o apoio de um profissional especializado na área imobiliária, como um advogado ou economista, para não cair nessas armadilhas e evitar problemas futuros.
“De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, é direito do comprador do imóvel a total transparência do negócio, com o esclarecimento do consumidor sobre todos os termos do contrato, que deverá prever de maneira clara e inequívoca todos os serviços, taxas ou comissões cujo pagamento será de sua responsabilidade”, aponta Luciana.
Desta forma, se o comprador desconhecer os serviços, taxas ou comissões elencadas abaixo, ou se não foi adequadamente informado sobre eles, ou ainda se a cobrança desses serviços, taxas e comissões colocar o consumidor em “desvantagem exagerada”, a cobrança poderá ser judicialmente questionada por ser abusiva e ilegal, nos termos do artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor.
“Mesmo quando o comprador do imóvel assina o contrato e concorda com a cobrança dessas taxas, isso não o impede de questionar judicialmente essas cobranças posteriormente”, completa.
A transferência de imóvel, por exemplo, custa 3% do valor do imóvel e é cobrada pela incorporadora quando o comprador transfere o imóvel em fase de construção para outra pessoa
Ainda segundo a especialista, as taxas mais questionadas perante o Poder Judiciário são a taxa Sati e a comissão do corretor.
“Em regra, as punições às construtoras são de natureza civil [devolução judicial das taxas, serviços e comissões cobradas indevidamente, indenização e multas]. Porém, há casos que podem caracterizar crime contra o consumidor, com previsão no artigo 37 e 68, ambos do Código de Defesa do Consumidor, com pena de detenção de três meses a um ano e multa”, aponta Luciana.
Conheça quais são as taxas abusivas:
Sati: sigla de Serviço de Assessoria Técnica-Imobiliária, também conhecida como ATI. Em média, são 0,88% calculados sobre o valor do bem (imóvel) e é cobrado do comprador pela incorporadora do imóvel na planta, a título de custos de assistência técnica e jurídica para fechar o contrato. Esse tipo de contrato somente estará de acordo com o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor quando o consumidor manifesta o inequívoco interesse de contratar o serviço, não podendo a venda de o imóvel ser condicionado à prestação desta assessoria.
Comissão do corretor: varia entre 5% a 8%, sendo de 6% a cobrança média. É a remuneração do profissional que realiza a negociação entre duas partes: o comprador e o vendedor. Em regra, a responsabilidade pelo pagamento da corretagem é do vendedor do imóvel, e eventual responsabilidade do comprador pelo pagamento deverá ser negociada. Nos casos de imóveis na planta, o que ocorre na prática é que o comprador paga a comissão de corretagem acreditando pagar parte do valor do imóvel. Neste caso, é recomendado entrar com um pedido de restituição judicial da quantia paga.
Transferência de imóvel: Em média, são 3% do valor do imóvel e é cobrada pela incorporadora quando o comprador optar por transferir o imóvel em fase de construção para outra pessoa, para que esta assuma as prestações do financiamento (saldo devedor).
Taxa de interveniência: em média, são 2% do valor do imóvel. É cobrada pela incorporadora quando o comprador opta por fazer o financiamento do imóvel em instituição financeira diferente daquela por ela indicada.
Já a taxa de obra, em média, representa 2% sobre o valor do imóvel
Taxa de administração: É cobrada pela instituição financeira escolhida pelo comprador para fazer o financiamento do imóvel. A lei determina que o limite cobrado deva ser de até 2% e apenas nas 12 primeiras prestações. Mas, as instituições financeiras chegam a cobrar de 20% a 30% da tarifa durante todo o financiamento.
Taxa de obra: em média, são 2% sobre o valor do imóvel. É cobrada pela incorporadora durante a fase de obra (construção), diluída nas parcelas, até o “habite-se”. O mais comum é aplicar a correção do INCC sobre o saldo devedor do imóvel, mesmo após o comprador obter o financiamento do imóvel junto a uma instituição financeira. De acordo com o artigo 51 do código, pode ser declarada judicialmente abusiva e ilegal por colocar o consumidor em desvantagem exagerada.
Assessoria imobiliária: confunde-se, na maioria das vezes, com a taxa Sati ou apenas altera-se a denominação no contrato para que seja feita a cobrança do comprador do imóvel.
Fonte: Zap Imóveis 

Nenhum comentário:

Postar um comentário