sexta-feira, 7 de fevereiro de 2014

Conheça as regras de isenção do IPTU

Aposentados e pensionistas podem requerer o benefício

Aposentados, pensionistas e beneficiários de renda mensal vitalícia que moram em São Paulo podem solicitar descontos ou até a isenção do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano). O benefício vale para quem tem rendimentos de até três salários mínimos. Para isso, o idoso deve utilizar o imóvel como sua residência e não pode possuir outro imóvel no município.
Há outros casos de isenção e desconto, como entidades culturais, Sociedades Amigos de Bairros e agremiações desportivas (Foto: Thinkstock)
Neste caso, o requerente deve preencher o formulário de “Requerimento de Isenção do IPTU para Aposentados e Pensionistas”, que pode ser obtido neste site, e juntar uma cópia do demonstrativo de rendimento do órgão pagador com o valor bruto e o tipo do benefício referente ao mês de janeiro do exercício corrente.

O pedido deve ser entregue na praça de atendimento de qualquer Subprefeitura, de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h. Vale ressaltar que os aposentados e pensionistas que já desfrutam do benefício não precisam requerer novamente.
Segundo a assessoria de Comunicação da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico de São Paulo, de acordo com a Lei nº 11.614/94, a isenção do IPTU para aposentados e pensionistas (as demais isenções têm regras próprias) pode ser requerida durante todo o exercício corrente.
Valor venal – Alguns imóveis também são isentos do pagamento do imposto por conta do valor venal. No IPTU 2014 continuam a ser aplicados os dispositivos da Lei 13.698/03, com a redação da Lei 15.044/09 (atualização da PGV de 2009/2010). Esta Lei define que, para imóveis residenciais:
- Imóveis com valor venal até R$ 97.587,00 são isentos do pagamento de IPTU;
- Imóveis com valor venal de R$ 97.587,01 a R$ 195.587,00 pagam IPTU com desconto, definido com uma redução fixa de R$ 39.035,00 no Valor Venal.
Esse tipo de isenção e desconto com base no valor venal do imóvel é concedido automaticamente no lançamento. Desta forma, o contribuinte não precisa requerer o benefício, pois ele já vem apontado no boleto que o contribuinte recebe no início do ano.

Há outros casos de isenção e desconto, como entidades culturais, Sociedades Amigos de Bairros e agremiações desportivas. As informações detalhadas sobre como requerer esses benefícios podem ser obtidas aqui.

Fonte: Zap Imóveis 

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