sexta-feira, 7 de fevereiro de 2014

Projeto quer proibir penhora de imóvel do fiador

Proposta divide especialistas do mercado
Pela Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245, de 1991) e a Lei do Bem de Família (Lei nº 8.009, de 1990), quando não há o pagamento do aluguel, o imóvel do fiador está sujeito à penhora para pagamento de dívidas. Mas a proposta do ex-senador Papaléo Paes (PSDB-AP) é definir como impenhorável o imóvel onde reside o fiador.
Na justificativa da proposta, Paes argumenta que, sendo a fiança um contrato unilateral, gratuito e acessório, cuja interpretação deve ser restritiva, "não é admissível tal constrição do bem imóvel em que resida o fiador com a família".
Segundo divulgado no Informativo do Sindicato de Habitação de São Paulo (SECOVI-SP), advogados da área de direito imobiliário, porém, não veem com bons olhos a alteração. Para Alexandre Jamal Batista, presidente da Comissão de Estudos de Direito Imobiliário do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP) a aprovação prejudicaria inquilino e locador. "O inquilino teria mais dificuldade de cumprir as exigências e o locador demoraria mais para alugar o imóvel".
Para o advogado Marcelo Roitman, sócio da PLKC Advogados, se o projeto for aprovado haverá uma retração no mercado imobiliário, pois os locadores perdem a segurança proporcionada pela penhorabilidade do imóvel do fiador.

Para corrigir a chamada injustiça causada com a penhorabilidade do bem do fiador ante a impenhorabilidade do bem de família, os advogados sugerem que se torne penhorável o bem do locatário, quando cobrado pelo fiador. Isso, porém, era o teor de uma das emendas, vetadas pelo Senado.
*Foto: Blog Publicidade Imobiliária

Fonte: Red Imob

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