segunda-feira, 10 de fevereiro de 2014

Gastos para construção do imóvel podem reduzir valor do IR?

Internauta questiona se pode adicionar os gastos com a construção de uma casa ao custo de aquisição, a fim de reduzir o imposto de renda sobre o lucro na venda


Casa nova
Casa: Gastos com construção podem ser incluídos ao custo de aquisição do imóvel, reduzindo o lucro e, por consequência, a tributação

Dúvida do internauta: Adquiri um terreno e estou construindo uma casa para vendê-la depois de pronta. Gostaria de saber como eu faço para calcular o imposto de renda desta movimentação, sendo que tive gastos com a compra do terreno e agora com a mão de obra e os materiais. É somente calcular a diferença entre o valor da venda e de todos gastos com a construção?

Resposta de Rodrigo Paixão*:
De uma maneira simplista, pode-se dizer que o imposto sobre o ganho de capital nesse caso incide sobre o lucro obtido na venda do bem, que é a diferença do valor de venda e o custo de aquisição somado às despesas para construção.
É permitido, portanto, incorporar ao custo de aquisição do bem algumas despesas tidas como necessárias para que você alcançasse o valor fixado na venda ou mesmo para que o rendimento seja produzido.
Abaixo estão listadas as despesas que poderão ser incorporadas ao custo de aquisição do bem imóvel, em conformidade com a legislação vigente:
a) os gastos com a construção, ampliação e reforma, desde que os projetos tenham sido aprovados pelos órgãos municipais competentes;
b) os gastos com pequenas obras, como pintura, reparos em azulejos, encanamentos, pisos, paredes;
c) as despesas com demolição de prédio construído no terreno, desde que seja condição para se efetivar a alienação;
d) as despesas de corretagem referentes à aquisição do imóvel vendido, desde que suportado o ônus pelo alienante;
e) os gastos com a realização de obras públicas, como colocação de meio-fio, sarjetas, pavimentação de vias, instalação de rede de esgoto e de eletricidade que tenha beneficiado o imóvel;
f) o valor do imposto de transmissão pago pelo alienante na aquisição do imóvel alienado;
g) o valor da contribuição de melhoria;
h) o valor do laudêmio pago ao senhorio ou proprietário por desistir do seu direito de opção;
i) os juros e demais acréscimos pagos para a aquisição do imóvel.
Vale ressaltar que os comprovantes de pagamento (material, mão de obra, etc.) deverão permanecer em seus arquivos, pois poderão ser solicitados pela Receita Federal.
Após computadas as despesas, o custo de aquisição e o valor efetivo da venda, o contribuinte deve preencher o programa “ganho de capital” (GCAP) fornecido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil para apurar o imposto devido.
Ainda que a alíquota do imposto seja de 15%, é recomendado o preenchimento do programa por causa dos fatores de redução que poderão reduzir o imposto devido na operação.
*Rodrigo Paixão é coordenador de Imposto de Renda de Pessoa Física na H&R Block Brasil. A H&R Block é líder mundial no preparo de declaração de Imposto de Renda, com atuação nos Estados Unidos, Canadá, Austrália, Índia e Brasil.

Fonte: Exame 

Nenhum comentário:

Postar um comentário