quarta-feira, 12 de fevereiro de 2014

Fiador representa 59% como garantia na locação de imóveis em São Paulo

Modalidade lidera como principal opção escolhida por locatários

Na hora de alugar um imóvel é necessário oferecer uma garantia segura ao locador, caso o inquilino não cumpra com os pagamentos mensais. Essa garantia, muitas vezes, pode trazer benefícios até mesmo ao inquilino, como melhores condições de negociações, por exemplo. De acordo com uma pesquisa realizada pela Qualitty Imóveis, a garantia mais usada na capital paulista é o fiador, presente em 59% dos contratos assinados nos últimos três meses. Outras modalidades que se destacam na pesquisa são o seguro fiança (24%) e o caução (9%).

Segundo a empresa, a fiança ainda é a modalidade mais utilizada, pois além de ser uma garantia bastante difundida, se torna mais fácil, por, muitas vezes, existir um grau de parentesco entre o locatário e fiador, como pais e irmãos. “Mesmo não sendo a primeira opção por vontade, a fiança acaba sendo escolhida pelo locatário por não ter custos financeiros, o que já ocorre em outras modalidades”, afirma o diretor da Qualitty Imóveis, Fabiano Neaime.
Em sua maioria, locatários e locadores optam por aceitar fiador ou seguro-fiança (Foto: Divulgação)
Para entender sobre os tipos de garantia, confira abaixo alguns detalhes sobre as principais modalidades:
Fiador – Para ser um fiador é preciso ter um imóvel quitado em seu nome na mesma cidade em que o inquilino pretende alugar o outro imóvel. Ela deve comprovar uma renda mensal compatível para arcar com o aluguel – o que pode variar de acordo com as negociações – caso o locatário tenha alguma dificuldade financeira. O fiador se torna a garantia de pagamento da dívida ao proprietário.
Seguro-Fiança – Para o diretor da Qualitty Imóveis, Fabiano Neaime, o seguro fiança hoje é a opção mais segura, onde o inquilino paga uma taxa anual a uma seguradora. “Esta modalidade funciona como um seguro de automóvel, em que havendo inadimplência, o seguro passa a ser acionado e o proprietário já começa a receber os alugueis. A responsabilidade de cobrança fica sendo da seguradora contratada”, explica.
Caução – O depósito caução entra como última opção para o locatário, por trazer alto risco. Esta modalidade equivale ao deposito no valor de três alugueis. Essa quantia, quando finalizada a rescisão contratual e o imóvel é deixado, é devolvida ao inquilino.

Em sua maioria, locatários e locadores optam por aceitar fiador ou seguro-fiança, pois são as que oferecem menos riscos às duas partes. “As garantias em uma locação são uma segurança para o proprietário, que muitas vezes depende deste aluguel para viver ou tem os imóveis como investimento financeiro e prioriza sua rentabilidade. Do outro lado, o locatário também busca modalidades que ofereçam segurança para qualquer imprevisto”, conclui Neiame.

Fonte: Zap Imóveis 

Nenhum comentário:

Postar um comentário