Conflitos entre locador e o locatário não são novidade, mas em um mercado que não para de crescer, as imobiliárias já aprenderam que é preciso orientar bem as partes no ato da assinatura do contrato para que tudo corra bem até o final e cada um saiba exatamente qual é a sua atribuição em relação ao imóvel.
De acordo com Maurício Junior, gerente de contas da Auxiliadora Predial, a conservação do imóvel durante a locação é de total responsabilidade do locatário, inclusive em relação ao combate as pragas.
“Se houver algum item quebrado, ele é obrigado a consertar. Exceto aquilo que não seja causado diretamente pelo locatário, como encanamentos, infiltrações e rachaduras.”
Mas diante de problemas desta natureza, a recomendação é comunicar o fato por escrito ao proprietário para que as medidas necessárias possam ser tomadas antes que o caso se agrave.
“O proprietário, por sua vez, obriga-se a entregar o imóvel em perfeitas condições de uso, sobretudo no que diz respeito à segurança, inclusive com todos os itens funcionando como: torneiras, pias, janelas e vaso sanitário”, afirma o gerente da Auxiliadora Predial.
O locatário, no entanto, deve ficar atento aos detalhes na hora da vistoria, tirar todas as dúvidas e ainda documentar o estado em que o imóvel foi entregue. Lembrando sempre que se concordar em receber o imóvel com uma cortina ou com lustres, terá que devolver da mesma forma ou ressarcir o proprietário.
Com isso, aquilo que não é de interesse do locatário deve ser mencionado e removido. Ou pelo menos colocar em contrato que tal item não é parte do imóvel e não precisa ser mantido. Para fazer alterações e reformas no imóvel, o inquilino é obrigado a solicitar autorização por escrito do proprietário, especificando exatamente o que pretende alterar, que tipo de material vai usar etc.
Fonte: Imóvel Class
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