Brasil evoluiu significativamente no crédito imobiliário (Foto: Divulgação)
Mas este ano bateremos recorde de emissões, e o mercado já ultrapassou 40 bilhões de reais. Na “sopa de letras” que muitas vezes verificamos no segmento, temos também a existência das CCI´s – CÉDULAS DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO. Corresponde ao que nos Estados Unidos se chama de eletronic mortgage ou hipoteca eletrônica. As CCI’s são a representação do crédito que permite sua portabilidade e agilidade. Registrada nos cartórios de imóveis e em balcões organizados como a CETIP, ela oferece agilidade nas transações imobiliárias, mas não é um instrumento de captação. Já o CRI é um valor mobiliário, instrumento de captação, que tem como lastro a CCI, cujos prazos e condições seguem os dos créditos que lhes dão lastro.
Portanto, os incorporadores pequenos, médios e grandes podem usufruir dos avanços do mercado, pois, ao venderem imóveis financiados, podem emitir CCI´s e negociá-las com Bancos que utilizaram funding de poupança para comprá-las ou com as Companhias Securitizadoras de Crédito Imobiliário, que as utilizará para emissão de CRI´s para os investidores.
*é diretor do Banco PAN
Fonte: Zap Imóveis
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