segunda-feira, 21 de janeiro de 2013

Comprar imóvel em conjunto com parceiro requer cuidados especiais


A bióloga Vanessa Simões Dias de Castro, 27 anos, e o designer gráfico Joab Feitosa de Castro, 31 anos, são casados desde 2010. Junto com a decisão da união veio a certeza da necessidade da compra de um imóvel em conjunto. A aquisição do imóvel, porém, só aconteceu dois anos depois, já que  não encontraram um imóvel com preço adequado ao orçamento dos dois. 
Eles compraram um apartamento em um condomínio  no bairro do Caju, em Lauro de Freitas. Atualmente morando nos Estados Unidos, o casal nunca morou no imóvel de três quartos que adquiriu na planta por R$ 97  mil. Apesar disso, eles têm a certeza que ter o bem em conjunto é fundamental para dar segurança financeira.
“A entrega do imóvel atrasou nove meses. Não chegamos a morar, pois recebi uma proposta para participar do Programa de Fellowship da ONU. Hoje, o imóvel encontra-se alugado e paga seu próprio financiamento e despesas. 
Provavelmente eu nunca more nele, pois tenho outros planos, mas acho interessante mantê-lo, pois a área tem um potencial de crescimento e valorização grande”, destaca Vanessa.
Contudo, a compra de um imóvel a dois requer cuidados para evitar problemas. Apesar de ninguém comprar o bem pensando em ter que brigar com o companheiro sobre a compra.
“Em se tratando de um casal unido pelo casamento, é importante atentar para o regime de bens sob o qual  ele foi celebrado e se foi firmado algum pacto antenupcial. Normalmente o regime que vigora é da comunhão parcial de bens, porque aplicado automaticamente se o casal não optar pelo da separação total ou comunhão universal”, destaca o advogado José Curvello, do escritório Curvello & Andrade.
A paciência e a pesquisa foram aliadas do casal Vanessa e Joab para hoje terem um bem em comum. “Estávamos planejando comprá-lo antes do casamento, mas não foi possível. Uma das causas foi nosso limite de renda. Eu ainda estava na graduação e ele era recém-formado, ou seja, não tínhamos renda suficiente para financiar um bom imóvel”, diz Vanessa, que acabou financiando o apartamento em seu nome, já que na época tinha renda adequada ao tipo de financiamento.
José Curvello pontua que, pelo regime da comunhão parcial de bens, mesmo que o imóvel seja comprado no nome de apenas um dos cônjuges, o outro terá direito a 50%. “Exceto se o bem for adquirido com valores exclusivamente de um dos cônjuges e tais valores sejam fruto da venda de um bem particular do comprador. Exemplo de um bem particular é aquele que o cônjuge já tinha em seu nome antes do relacionamento. O mesmo se aplica à união estável”, pontua.
Há regras específicas desse tipo de compra. “Na união estável é importante salientar que o imóvel comprado poderá ser vendido com a assinatura apenas do titular da propriedade constante do título aquisitivo, enquanto que em se tratando de proprietário casado, a venda somente terá validade se o título de transferência do imóvel, escritura de compra e venda, por exemplo, contiver a assinatura do outro cônjuge”, ressalta. 
Escolha
O corretor de imóveis Paulo Dias diz que a hora de comprar o imóvel em conjunto é o primeiro momento em que o casal demonstra sintonia ou falta dela. “Já vi muito casamento acabar antes mesmo de começar só porque os noivos brigavam por causa de coisas ligadas ao imóvel. Desde coisas simples sobre a troca ou não de azulejos do banheiro até a localização”, revela. 
A médica Denise Gantois, 25 anos, e o advogado Luiz Gabriel Neve,  27 , que são noivos, não hesitaram em decidir pelo bairro do Itaigara para comprar o imóvel do casal.  “Escolhemos o bairro em conjunto por ser o mesmo que já moramos, a família está por perto e considerarmos um bairro bom de morar, com muitas facilidades”, conta Denise.
O casal, que já está junto há há sete anos e meio, comprou um apartamento na planta. A previsão é que a construção comece no mês que vem. “Não houve um planejamento muito longo sobre a compra. Tínhamos esse desejo e algumas conversas esporádicas. Um dia, resolvi rodar pelo bairro à procura de apartamento, encontrei uma ótima opção, e em poucos dias decidimos comprar”, revela a médica. 
O imóvel só será entregue a eles  em 2015. O casal resolveu dar esse importante passo antes mesmo de marcar a data do casório. “Pensamos em casar antes, mas não temos pressa”, diz Denise.
Financiamento: responsabilidade segue sendo dos dois após separação
O advogado José Curvello é especialista em Responsabilidade Civil Contratual e Extracontratual. Ele tira dúvidas sobre como proceder numa compra em conjunto de imóvel.
Quais os cuidados que o casal deve tomar antes de fazer uma compra em conjunto?
Em se tratando de união estável, o melhor seria que a compra fosse realizada no nome dos dois conviventes e fosse lavrada uma escritura  pública de reconhecimento de união estável com a convenção da partilha daquele bem na hipótese de dissolução dessa união. Se o imóvel for comprado em conjunto por pessoas que não sejam casadas ou vivam em união estável, somente serão reconhecidos direitos reais em relação ao imóvel adquirido àqueles que constarem do título aquisitivo como adquirentes, e aí serão aplicadas as regras relativas a condomínio.
Se duas pessoas comprarem um imóvel e pagarem prestações juntas, mas depois se separarem, com quem deve ficar o imóvel se o mesmo for registrado apenas no nome de um dos dois membros do casal?
Se o imóvel foi comprado em nome de apenas um membro do casal, na  constância do casamento ou da união estável, os direitos decorrentes do contrato de compra e venda são iguais entre os membros do casal. Em caso de separação, se não houver acordo, o juiz determinará a venda dos direitos contratuais, ou da propriedade, com a repartição igualitária do quantum apurado. 
Há alguma diferença se a separação acontecer depois da quitação do imóvel?
Em relação à partilha do imóvel, não. Porém, ocorrendo a quitação do preço do imóvel, o casal já será efetivamente proprietário do imóvel, e não haverá mais qualquer ônus sobre o imóvel decorrente do financiamento, como hipoteca, por exemplo.
Se um casal comprar um imóvel na planta, juntando as rendas, e antes da quitação eles se separarem, como deve se proceder com o financiamento?
Na medida em que o imóvel foi adquirido pelos dois, a responsabilidade de ambos não se altera perante o agente financeiro, mesmo com a separação, exceto se houver alguma previsão no contrato de financiamento a esse respeito. De igual forma, os direitos e responsabilidades decorrentes do contrato de compra e venda são iguais entre os membros do casal. Em caso de separação, se não houver acordo o juiz determinará que o mesmo seja vendido com a repartição igualitária do quantum apurado. 
E se um dos membros do casal desejar ficar como titular exclusivo do contrato?
Se houver consenso nesse sentido, deverá pagar ao outro o valor da meação desta, que geralmente é expressado pela metade do total das prestações pagas. Se o imóvel foi adquirido na constância do casamento, no processo de separação será determinada a partilha do bem, como visto antes. Se não, pertencerá a propriedade do casal em regime de condomínio. 
Juntar as rendas é o segredo
Sócio-diretor da Brasil Brokers Brito & Amoedo, Claudio Cunha indica que a junção de renda é fundamental em muitas compras feitas por casais.  “A composição de renda é uma estratégia comercial que leva para  possibilidade de compra de um imóvel a um maior número de pessoas”, pontua.  O especialista destaca que esse tipo de composição de renda depende muito do perfil do empreendimento e do comprador. 
“Observamos que a composição de renda é mais utilizada para imóveis voltados para famílias de classe média e nos empreendimentos populares, a exemplo daqueles enquadrados no programa Minha Casa, Minha Vida. Observamos, também, que a composição de renda não é feita apenas entre casais. Irmãos, primos e até mesmo amigos já utilizam esta estratégia para sair do aluguel ou investir em imóveis”, revela.

Fonte: Redimob

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