quarta-feira, 16 de janeiro de 2013

Consórcio imobiliário é ideal para quem não tem pressa

Modalidade é semelhante a uma poupança com a garantia que o bem será entregue através de um lance ou da sorte do consorciado



Nestes casos, consórcio imobiliário acaba sendo mais atraente que o financiamento (Fotos: Thinkstock)
Para as pessoas que estão planejando comprar um imóvel e não tem a necessidade imediata de adquirir o bem, o consórcio é um ótimo negócio. O produto acaba sendo mais atrativo que ofinanciamento habitacional, porque nele não há cobrança de juros e apenas uma taxa de administração – que varia entre 1% e 1,5% do valor do imóvel definido pelo consorciado – é cobrada ao ano.
Além disso, não tem segredo participar de um consórcio imobiliário, é exatamente como o de veículo. Basta definir um valor que deseja receber de acordo com o tipo de imóvel que tem em vista e aderir a um grupo. Por norma genérica, as administradoras obtêm o número de consorciados por turma multiplicando por dois o número de meses previstos, que pode variar de 80 a 240 meses. Ou seja, se o prazo do consórcio for de 180 meses (15 anos), o número mínimo de cotistas será de 360.
Ulitização do FGTS – Quem tem um consórcio imobiliário pode usar os recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para liquidar ou complementar a carta de crédito e para composição de lance. A medida foi aprovada pelo Conselho Curador do FGTS no final de 2009 e regulamentada pela Caixa Econômica Federal (CEF) em março deste ano.
Os consorciados que quiserem aproveitar o benefício devem seguir as mesmas regras de uso do FGTS que são válidas para quem está comprando via financiamento imobiliário. Além de o saldo só poder ser usado por trabalhadores com mínimo de três anos de contribuição, o mutuário não pode ter outro imóvel adquirido com recursos do fundo no mesmo município. O consorciado deve respeitar ainda o limite de R$ 500 mil para a compra do imóvel e não ter mais de três parcelas em atraso.
Antes de fechar o negócio, o interessado tem que ler todas as cláusulas contratuais
Lance ou sorte – Até o fim do prazo do consórcio imobiliário, a pessoa física ou jurídica que visa adquirir um imóvel tem duas formas de conseguir esse bem: por sorteio ou dando um lance. Os palpites são as formas mais efetivas de não precisar contar com a sorte para adiantar a data de ter em mãos o bem comprado. Isto é, quanto maior o lance, maior a chance de ser contemplado pela administradora de consórcios.
Quando o cliente é contemplado, ele recebe carta de crédito que tem o mesmo poder de uma compra à vista. Além disso, há diversas opções para o consorciado acelerar o negócio, como, por exemplo, dar um imóvel menor na troca do maior.
Cuidados – Antes de fechar negócio, o interessado deve observar se o consórcio está registrado no Banco Central (BC), que regulamenta os consórcios imobiliários, e também ler todas as cláusulas contratuais. Os especialistas aconselham que o consorciado participe de todas as assembleias e tire possíveis dúvidas com a adminsitradora.
O consumidor também deve analisar sempre os contratos e as taxas de administração praticadas para não cair no engano de desistir e, na hora de pegar o dinheiro de volta, a empresa devolver menos.
Fonte: zap Imóveis 


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