sexta-feira, 18 de janeiro de 2013

Naturalização de estrangeiros proprietários de imóveis no Brasil é pouco utilizada

Artigo que legaliza a naturalização encontra-se em desuso, pois é possível a obtenção de visto permanente de investidor, dizem especialistas





Para os investidores estrangeiros que veem no setor imobiliário brasileiro uma oportunidade para alavancar seus negócios, o sistema legal nacional criou mecanismos para que este investidor possa tornar-se cidadão brasileiro.
Segundo o Art. 112 do Estatuto do Estrangeiro, entre os pré-requisitos que dão condições para a concessão da naturalização estão: residência contínua no território nacional pelo prazo mínimo de quatro anos, imediatamente anteriores ao pedido de naturalização; exercício de profissão ou posse de bens suficientes à manutenção própria e da família, entre outros.
Mas o advogado e especialista em Direito Internacional, Adler Martins e o bacharel em direitor e pós -graduando também na área de Direito Internacional, Nuno F. Araújo, afirmam que esta hipótese encontra-se em desuso atualmente no Brasil. “Existe no País, a possibilidade de obtenção de visto permanente para estrangeiros que invistam um montante relativamente baixo, principalmente se compararmos o valor dos imóveis encontrados nas principais cidades brasileiras. Raros são os casos em que este opção é a mais benéfica para o estrangeiro. A obtenção de visto permanente de investidor para os empresários que se dediquem a estas atividades é mais recomendável na maioria dos casos.”, afirmam os especialistas.

Desenvolvimento acompanha globalização

Essa evolução acompanhou o desenvolvimento econômico mundial e a globalização. “Algumas décadas atrás, os investimentos em imóveis estrangeiros quase que necessariamente eram feitos por meio da compra direta. Hoje, os capitais obtêm mais rentabilidade investindo em fundos de investimento imobiliários, ou na incorporação imobiliária, isto é, em atividades mais ágeis e complexas do que a mera compra e venda de terrenos ou prédios”, explicam Adler Martins e Nuno Araújo.
Acompanhe mais informações sobre o tema no post “O desuso do artigo que permite a naturalização brasileira de investidores do mercado imobiliário nacional”.

Fonte: Redimob

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