segunda-feira, 28 de janeiro de 2013

Inquilino pode participar das reuniões

Para que o locador tenha poder de voto nas reuniões de condomínio, o locatário precisa conceder uma autorização

Antônio More/ Gazeta do Povo / A cirurgiã dentista Mariele Mendes começou a participar das reuniões de pauta e melhorou relacionamento no condomínio
A cirurgiã dentista Mariele Mendes começou a participar das reuniões de pauta e melhorou relacionamento no condomínio
Algumas questões de convivência e a decisão sobre investimentos e gastos do condomínio precisam ser acordadas entre os moradores – daí a necessidade das assembleias. Nesses encontros, o inquilino também pode participar e votar, influenciando nas decisões, desde que o proprietário não esteja presente e tenha concedido uma procuração para que o inquilino vote em seu lugar.
“Se o proprietário delegou poder ao locador, ele participa irrestritamente”, comenta o síndico profissional Nilton Savieto. Ele conta que, na maior parte dos casos, os proprietários preferem participar, já que as reuniões tratam de investimentos e mudanças no imóvel. A necessidade da procuração para que o inquilino vote no lugar do proprietário também está prevista na lei.
“Mas isso não impede que o inquilino também participe, mesmo sem poder votar”, comenta o síndico. “A participação é sempre positiva, pois há reuniões em que são tratadas questões de convivência e segurança no local.”
A cirurgiã dentista Ma­­riele Mendes aluga o apartamento onde mora há nove anos. No ano passado, uma vizinha a convidou para participar de uma das reuniões de condomínio e ela topou. “Foi interessante, porque eu não conhecia quase ninguém e nem o que se passava no prédio. Eu achava que não tinha nenhum problema, mas, na reunião, consegui perceber o que há o que melhorar”, conta. Ela já foi a outras quatro reuniões e afirma que até a relação com os vizinhos melhorou depois da participação. “Me sinto até melhor e mais segura, porque conheço meus vizinhos e eles me conhecem também”, diz.
Fonte: Gazeta do Povo 

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