segunda-feira, 14 de janeiro de 2013

Para não ficar perdido

Assim como em outras áreas, na intermediação imobiliária há termos técnicos que precisam ser entendidos por quem quer comprar, vender ou alugar


Na visita ao médico ou ao advogado, é preciso entender (ao menos um pouco) do que eles estão falando. Na hora de conversar com um corretor, não é diferente: o uso de termos técnicos pode confundir o interessado em comprar, vender ou alugar, muitas vezes leigo em transações imobiliárias.
“Não basta apenas escolher uma boa localização e negociar o valor do aluguel ou das prestações. É preciso conhecer alguns termos para não encontrar surpresas”, recomenda o advogado e coordenador do curso de pós-graduação em Direito Imobiliário da Universidade Positivo (UP), Gabriel Schulman.
Termos
Para evitar confusão, a Gazeta do Povo organizou um glossário dos termos mais comuns na negociação imobiliária. As definições foram construídas com o apoio do professor Schulman e dos profissionais da Valor Real Planejamento Imobiliário. Conheça algumas definições abaixo:
- Ação revisional: ação judicial para discussão do valor do aluguel adequando ao valor de mercado.
- Amortização: pagamento para reduzir a dívida. Nos financiamentos para compra de imóvel, o usual é amortizar a dívida com uma parcela de entrada e com pagamento parcelado (em prestações).
- Despejo (ação de despejo): Acontece quando o proprietário de um imóvel quer reaver a posse, mas o inquilino não o devolve amigavelmente, sendo assim a remoção ocorre com uso de mandado judicial. Além de encerrar o contrato, permite a cobrança de aluguéis e a determinação da desocupação.
- Fiador: pessoa que assume a responsabilidade de pagamento de uma dívida relativa a um determinado contrato. Caso o tomador do crédito não pague o fiador é acionado.
- Habite-se: autorização dada pelas autoridades para ocupar ou utilizar um imóvel. Em Curitiba, equivale ao Certificado de Vistoria de Conclusão de Obras, mais conhecido pela sigla CVCO. Para liberação, são realizadas verificações como a comparação entre a construção e o projeto e adequação ambiental e cumprimento das regras de segurança com vistoria do corpo de bombeiros.
- Hipoteca: garantia de uma dívida com bens imóveis (excepcionalmente alguns bem móveis). A hipoteca fica registrada na matrícula de modo que o devedor pode usar o bem hipotecado e pode, até mesmo, vendê-lo. Mas a garantia segue e, caso o devedor não pague a dívida garantida pela hipoteca, o imóvel hipotecado é levado a leilão para saldar o débito. Uma hipoteca pode ser feita sobre uma casa, um terreno, um navio, uma aeronave.
- IGP-M: sigla de Índice Geral de Preços do Mercado (IGP). Nos contratos de aluguel ou de aquisição de imóvel são utilizados diferentes índices de correção, entre os quais é usual o IGP-M, calculado mensalmente pela FGV, com base em três outros índices: Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA), Índice de Preços ao Consumidor (IPC) e o Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) – explicado abaixo. O “M” da sigla IGP-M significa que o período de coleta dos dados foi realizado entre os dias 21 do mês anterior e 20 do mês de referência.
- INCC: Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) mede a evolução dos custos no setor da construção.
- IPTU: abreviatura de Imposto Predial Territorial Urbano. É cobrado pela prefeitura, uma vez por ano e incide sobre terrenos e edificações. É calculado segundo a avaliação do valor do imóvel pela prefeitura. Alguns imóveis contam com isenção ou desconto, por exemplo, pelo valor histórico, cultural ou com bosque nativo.
- ITBI: sigla de Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis por Atos Intervivos. É recolhido na oficialização do contrato de compra e venda do imóvel e pago à prefeitura. O pagamento do ITBI é um requisito para que a venda possa ser averbada (registrada no Cartório de Registro de Imóveis).
- ITR: abreviatura de Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural. É cobrado pela Receita Federal. Incide sobre os imóveis localizados fora das áreas urbanas dos municípios. De modo a valorizar a importância da terra, a alíquota (percentual cobrado) é maior para propriedades de maior área e baixo grau de utilização.
- Lei de Locações ou Lei do Inquilinato: nome popular da Lei n.º 8.245 de 1991 que regulamenta a locação urbana.
- Matrícula do imóvel: número de registro do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis. Cada imóvel possui uma matrícula a qual conta a história do imóvel registrando hipoteca, compra e venda e outras situações.
- Usucapião: ação judicial para reconhecimento da posse prolongada sobre um bem. A usucapião de bens imóveis permite a aquisição da propriedade pelo exercício da posse. No caso de imóveis, o prazo varia conforme a utilização e dimensão do bem.
- Zoneamento: divisão do território do município em zonas e setores, estabelecendo critérios de uso e ocupação do solo, com o objetivo de orientar e ordenar o crescimento da cidade, conferindo melhor utilização. O zoneamento define, por exemplo, a finalidade de um determinado setor (residencial, comercial, industrial ou mista), altura máxima das construções, adensamento.
Fonte: Gazeta do Povo 

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