A compra ou o financiamento de um imóvel por um casal é uma situação que requer muito cuidado. Segundo advogados, são rotineiros os problemas e enormes os transtornos em caso de uma separação.
Neste especial, veja orientações de especialistas para perguntas como "o que fazer quando o casal se separa no meio do financiamento?" ou "com quem ficará o imóvel e como será a devolução dos valores pagos para quem não ficar na casa ou no apartamento?".
"Não há regras para essas situações, somente o bom senso. A rigor, o mais correto seria que quem ficasse com o imóvel devolvesse ao outro o valor pago pelo financiamento até o momento da separação, com a correção monetária", considera o advogado Danilo Montemurro.
Segundo ele, na prática, é diferente. Se o imóvel ainda está em construção, o contrato de financiamento será rescindido, haverá multa e o reembolso pela construtora será dividido igualmente.
No caso de imóvel pronto, no qual a família já mora, o mais comum é que o cônjuge de maior poder aquisitivo saia para garantir moradia ao outro, especialmente se o outro for a mulher com os filhos menores do casal.
"No final, ou deixam o imóvel no nome dos dois ou compensa-se o valor pago no financiamento com outros bens do casal que precisem ser divididos", completa.
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VEJA AS REGRAS
Atenção na hora de comprar ou financiar um imóvel em casal
Atenção na hora de comprar ou financiar um imóvel em casal
Compra depois do casamento
CASADOS
- Os casais em regime de comunhão parcial de bens e em regime de comunhão universal dividem o patrimônio em 50% cada
- No regime da separação total, o imóvel pertencerá a quem constar na escritura ou matrícula do imóvel, não havendo divisão
- Se ambos contribuírem para a compra do imóvel, a escritura deve estar em nome dos dois
UNIÃO ESTÁVEL
- A regra para a união estável é a mesma para o casamento celebrado sob o regime da comunhão parcial de bens
- Contudo, qualquer um dos dois pode adquirir o imóvel em nome próprio, de forma que seja exclusivo de apenas um deles
- Para isso, basta deixar claro no contrato a situação de união estável e a vontade de não dividir os bens
Compra antes do casamento
Quando um dos dois já conta com um imóvel ou grana para a entrada
Quando um dos dois já conta com um imóvel ou grana para a entrada
CASADOS
- Tudo que tiver sido adquirido antes do casamento não se divide entre o casal em regime da comunhão parcial
- A mesma regra vale para tudo o que foi comprado durante o casamento, com dinheiro que veio da venda de bens adquiridos antes
- No regime da comunhão total todos os bens serão divididos
- No regime de separação total, cada um tem seu próprio bem. Havendo separação nada será dividido
- Caso o imóvel seja adquirido por ambos, basta constar os dois nomes na escritura
- Se o marido ou a mulher tiver contribuído com parcelas diferentes, é preciso constar o percentual de cada um no contrato de financiamento, na escritura e na matrícula
UNIÃO ESTÁVEL
- É a mesma regra da comunhão parcial
- O casal poderá adotar divisão diferente, porém, por meio de contrato
- No caso da união estável, o ideal é que seja sempre realizada a elaboração de contratos, preferencialmente por escritura pública, para que não haja problemas em caso de separação
Diferenças entre imóvel pronto e na planta
- O imóvel na planta oferece condições diferentes de pagamento e financiamento
- O comprador tem que aguardar o fim das obras e a entrega das chaves para iniciar o financiamento com o banco
Quanto comprometer da renda mensal para pagar o financiamento
- O valor da prestação do financiamento não deve exceder 30% da renda comprovada dos participantes
- Outras dívidas reduzem a capacidade de pagamento dos participantes
Opções de pagamento do imóvel
- O pagamento pode ser feito com recursos próprios (dinheiro, outro imóvel de entrada, por exemplo)
- Com o uso do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço)
- Por financiamento bancário
Fonte: Folha de S. Paulo
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