Lei federal garante 50% de desconto no primeiro
imóvel pelo SFH.
Regularizar o primeiro imóvel pode representar um
peso no orçamento para quem não conhece um direito, garantido por lei, que dá
desconto de 50% nos valores de escritura e registro. A lei federal 6.015, que
tem quase 40 anos, prevê esse benefício aos imóveis comprados pelo SFH (Sistema
Financeiro Habitacional).
Os cartórios não são obrigados a informar os
compradores. Segundo o oficial de registro, Emanuel Costa Santos, no Estado de
São Paulo, a lei é amplamente aplicada.
"É tão usual aplicar essa lei que cada
cartório mantém em sua tabela notas explicativas sobre os descontos. Porém,
essas situações dependem da legislação de cada Estado. No Rio Grande do Sul,
por exemplo, o artigo 290 da lei 6.015 não é aplicado", afirma.
Na hora de registrar, o comprador deve apresentar
ao cartório uma declaração de que esse é seu primeiro imóvel e que é usado para
a própria moradia. "Algumas pessoas burlam a lei. A declaração é pedida se
não houver essa especificação no contrato do imóvel", explica Santos.
Segundo a advogada de questões imobiliárias, Nicoli
Almeida Manfrin, se a declaração for falsa, o comprador pode responder
penalmente por falsidade ideológica. Além da declaração, quem deseja registrar
o primeiro imóvel deve levar uma via original do contrato, assinada pelo dono -
ou donos, e por duas testemunhas. Também é preciso levar a certidão venal do
imóvel e a guia do ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis).
A advogada diz que muitas pessoas deixam de
economizar no momento do registro do imóvel justamente por causa da falta de
interesse dos vendedores ou dos cartórios. "A lei possui duas finalidades:
estimular a aquisição do primeiro imóvel e, assim, privilegiar o direito à
moradia previsto na Constituição, e também fazer com que mais pessoas registrem
seus imóveis, evitando-se a clandestinidade dos contratos de gaveta",
afirma.
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