segunda-feira, 17 de dezembro de 2012

Imóvel mobiliado exige vistoria minuciosa

Aniele Nascimento/ Gazeta do Povo / No imóvel que vai ser alugado com a mobília, proprietário e inquilino precisam convencionar minuciosa-mente, no contrato, quem vai fazer os reparos
No imóvel que vai ser alugado com a mobília, proprietário e inquilino precisam convencionar minuciosa-mente, no contrato, quem vai fazer os reparos
Móveis e eletrodomésticos disponíveis na hora da locação facilitam a vida do inquilino, mas a conservação dos equipamentos precisa ser combinada

Mudar para uma nova casa e não precisar desembolsar nenhum valor com móveis e fazer uma mudança rápida, só com pertences pessoais? Se esse é o interesse de alguém que vai alugar um imóvel, o jeito é o futuro inquilino procurar um imóvel mobiliado, aqueles nos quais os armários e, em alguns casos, alguns utensílios domésticos já estão disponíveis. No contrato desse tipo de produto, é preciso ficar claro quem é que vai responder caso algum item estrague.
“Na locação do mobiliado, a vistoria é muito mais detalhada. É descrito o estado do mobiliário e dos eletrodomésticos e na hora da entrega, é preciso vistoriar tudo, nos mínimos detalhes”, comenta a gerente-geral da Imobiliária Gonzaga, Lucia Shaicoski.
Na visita ao imóvel que está vazio e é mobiliado, também existem diferenças. “Nós costumamos acompanhar a visita, para que o possível inquilino possa testar os equipamentos e nós nos certificarmos de que nada ficou ligado”, diz o coordenador da Senzala Imóveis, André Coutinho.
Ele também reforça a acuidade da vistoria nessa modalidade de locação. “A vistoria sempre é detalhada. Mas no imóvel com móveis e eletrodomésticos, é mais ainda. Detalhamos o estado dos equipamentos e na saída o trabalho também é minucioso”, aponta André. De acordo com ele, é levado em conta o tempo que o imóvel ficou locado e é preciso avaliar que há um desgaste natural. “Mas, em caso de um grande dano, o inquilino pode ser responsabilizado”, acrescenta.
Responsabilidade
Durante a vigência do contrato, se algo estraga, é preciso definir quem ou o que deu causa ao problema. “Se foram problemas técnicos, não decorrentes do uso, os contratos costumam indicar que a responsabilidade é do proprietário. Nos casos em que é constatado mau uso, aí é o inquilino que precisa resolver”, explica Lucia.
No entanto, nos eletrônicos, sempre há dificuldade em determinar o que causou o problema. Por isso, a orientação da Gonzaga, por exemplo é alugar apenas com móveis.
“Se o inquilino locou com eletrodomésticos e outros utensílios, como talheres e pratos, deve ter a ciência da responsabilidade da manutenção, porque ao locatário cabe os cuidados do cotidiano”, completa Lucia. Para André, em muitos casos, a responsabilidade vai depender do bom senso entre o proprietário e o inquilino.
Preço
O valor do aluguel de uma casa ou apartamento mobiliado fica entre 10 e 20% mais caro do que o do mesmo imóvel vazio. Porém, a valorização não depende só de ter equipamentos disponíveis para o locatário. “Os móveis e eletrodomésticos precisam estar em bom estado e a localização, o tamanho da unidade e a conservação do próprio imóvel também contam. Então, não é em todo caso que a diferença do preço chega a isso”, explica André.
Fonte: Gazeta do Povo 




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