terça-feira, 26 de fevereiro de 2013

Taxa de condomínio: inadimplência pode parar na Justiça

Muitos moradores atrasam ou não pagam a taxa do condomínio. Essa dívida pode gerar multas com juros ou até mesmo levar a penhora e o leilão do imóve


lAo viver em um condomínio, moradores compartilham não apenas a área comum onde residem, mas também as responsabilidades de garantir a boa conservação do local. Para tanto, é preciso que os condôminos paguem em dia suas taxas. Ainda assim, não é o que acontece em muitos casos. Um dos principais conflitos detectados entre moradores e síndicos é a inadimplência no pagamento da taxa do condomínio. 

Para o presidente do Sindicato dos Condomínios Residenciais e Comerciais do Distrito Federal (Sindicondomínio/DF), José Geraldo Pimentel, o administrador precisa ter a sensibilidade para analisar a inadimplência por todos os ângulos. “O síndico precisa administrar o condomínio com pulso firme e posição de liderança, e, em se detectando que uma ou mais quotas condominiais ficaram sem a devida liquidação, deve prontamente preparar e enviar ao morador uma notificação de não liquidação das parcelas, solicitando que a regularização seja prontamente atendida, sob pena da adoção de medidas punitivas com base na legislação civil em vigor”, explica Pimentel. 

O Sindicondomínio/DF coloca à disposição de todos os condomínios, instituições parceiras que trabalham na administração das quotas condominiais não liquidadas. “É preciso adotar todos os procedimentos necessários e em obediência à legislação, de forma a fazer com que estes condôminos possam contribuir com os valores por eles devidos”, ressalta José Geraldo. Para o presidente do sindicato, a melhor forma de resolver a inadimplência sem gerar grandes conflitos é realizando conjuntamente com os moradores uma administração participativa e comprometida com os interesses gerais. “O síndico precisa estar sempre perto dos condôminos, ouvindo suas reivindicações e procurando coletivamente uma solução”. 

Orientações 
É bastante comum o administrador ou os moradores não terem conhecimento de quais medidas podem ser adotadas pelo condomínio contra o inadimplente. Multa de 2%, juros de até 1% ao mês e correção monetária e a proibição de votar e ser votado em assembléias são algumas das penalidades permitidas. O clímax da ação judicial é a penhora e o leilão da unidade devedora. É a última instância caso o morador não quite os atrasados. Não é sempre que o bem penhorado é o imóvel. Caso o devedor disponha de outros bens, como automóveis, também é possível leiloá-los. 

Algo que não é recomendado por advogados é a afixação de lista no condomínio com o nome dos devedores. A ação pode ser interpretada como macula a honra do morador e ensejar uma indenização por danos morais. Outras medidas restritivas podem ser acordadas em assembléia como a proibição do uso das áreas de lazer (piscina, quadra de esportes, salão de festa, entre outras), mas isto ainda é controvertido na justiça. É importante que o síndico tenha assessoramento jurídico para que essas medidas não resultem em ações judiciais contra o condomínio.

Fonte: Site Lugar Certo 


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