sexta-feira, 1 de fevereiro de 2013

Exija o contrato ao alugar imóveis para o Carnaval

Documento é a garantia para evitar problemas durante a estadia. Além disso, locatário deve visitar o imóvel antes de fechar o negócio, indicam especialistas. Locação por temporada é a opção para quem vai aproveitar o Carnaval.
Cinco dias de folia que ninguém quer perder. É assim que muitos irão aproveitar o Carnaval. Para quem planeja passar o período fora de casa, a locação de imóveis por temporada é uma das opções. No entanto, os locatários devem tomar cuidado antes de fechar negócio. Caso contrário, o período de brincadeira ou de descanso pode virar uma grande dor de cabeça. 
Visitar o imóvel antes de fechar o negócio e exigir um contrato são os principais cuidados apontados pelo advogado Rodrigo Costa, presidente da Comissão de Direito Imobiliário da Ordem dos Advogados do Brasil no Ceará (OAB-CE). De acordo com ele, é comum que os inquilinos se sintam atraídos por casas ou apartamentos com baixos valores de locação e, por conta disso, acabam se esquecendo de verificar as condições físicas do imóvel. 
“O inquilino tem de olhar o imóvel antes. Muitos proprietários têm o imóvel parado há muitos anos e querem alugar por temporada. Aí é onde está o maior erro, porque ele quer alugar uma coisa que está parada e, por estar parada, não tem manutenção”, explica o advogado.
Além disso, conforme Rodrigo, proprietário e locatário não podem abrir mão de um contrato. O documento deve conter detalhes como o valor do aluguel, além da data de entrada e saída do imóvel, o número de pessoas que irão ocupar a casa ou apartamento e um inventário de todos os utensílios, eletrodomésticos, aparelhos eletrônicos e móveis disponíveis. A recomendação do advogado é de que todos os itens sejam conferidos e, em caso de algum defeito, o proprietário do imóvel seja, imediatamente, avisado. 
Ainda segundo Rodrigo, é legal a cobrança antecipada do valor total da locação e a exigência de uma caução para cobrir prejuízos. “Além disso, ele recebe uma caução, que não pode ser o valor da locação. Se for um valor de R$ 10 mil a locação, a caução é R$ 3 mil ou R$ 4 mil. A lei não especifica uma quantidade. Prevalece o bom senso”, afirma.
De acordo com Fátima Fiorenza, corretora e diretora da Fiorenza Imóveis, a cobrança da caução leva em conta o número de pessoas que irão ocupar o imóvel e a qualidade da mobília. “Eu tenho uma casa que a mobília é de alto luxo, ali, cinco dias, é R$ 5 mil, no mínimo, a caução”, diz.
Exigências
Limitar o número de ocupantes e dar a preferência às famílias têm sido as exigências de Meire Cardoso, proprietária de uma casa para locação por temporada na praia de Uruaú, em Beberibe. Para o Carnaval, o imóvel, que tem quatro quartos, piscina e mobília, está sendo alugado por R$ 4 mil. “Para essa casa, o limite é 20 pessoas”, diz. 
A experiência em alugar casas por temporada para o Carnaval fez com que a servidora pública Aila Gomes criasse estratégias para evitar problemas na estadia. “Sempre faço o contato pessoal com o proprietário, nunca só por telefone”, diz.
Segundo ela, é comum encontrar nos imóveis pequenos defeitos. “Quase sempre tem um problema. Torneirinha pingando, geladeira que não funciona ou ar-condicionado que não gela”, lista.

Fonte: Redimob

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