segunda-feira, 18 de março de 2013

Burocrático, mas necessário

Certificado de Vistoria de Conclusão de Obra, conhecido como “habite-se”, confirma que o imóvel foi construído de acordo com a legislação

Aniele Nascimento/ Gazeta do Povo / A advogada Ilcemara Farias comenta que o certificado das obras garante a qualidade da construção
A advogada Ilcemara Farias comenta que o certificado das obras garante a qualidade da construção

O Certificado de Vistoria de Conclusão de Obra (CVCO), mais conhecido como ‘habite-se’, é o documento que confirma se um imóvel está em condições de ser ocupado. Com o fim das obras, é preciso apressar-se com a papelada: o pedido para vistoria e fornecimento do papel exige paciência e uma série de outros documentos. A burocracia, no entanto, é indicativo da garantia de que a obra é segura.
“É preciso reunir uma série de laudos e atualizar documentos como o ISS dos responsáveis e recolhimento do FGTS dos trabalhadores, porque as obras demoram. É um processo burocrático, mas isso se dá por causa da responsabilidade”, comenta o secretário municipal de urbanismo de Curitiba, Reginaldo Cordeiro.
Tudo em dia
O Certificado de Vistoria de Conclusão de Obra (CVCO) exige uma série de documentos e vistos em dia. “É burocracia, mas é a forma de evitar problemas com obras indevidas ou prédios que caem”, diz o secretário municipal de Urbanismo, Reginaldo Cordeiro.
É após a concessão do “habite-se” que o condomínio passa a ter existência legal e as construções podem ser averbadas no Registro de Imóveis. “É o documento que traz a individualização de cada apartamento. Antes disso, o comprador possui apenas a fração ideal do terreno, e fica, por exemplo, impedido de realizar a venda definitiva da sua unidade, de efetuar financiamento bancário, ou qualquer outro tipo qualquer de alienação”, explica a advogada Ilcemara Farias, especialista em direito imobiliário.
Em Curitiba, o CVCO é exigido desde a publicação do Código de Obras e Posturas, em 1953. Mesmo assim, muitas obras ainda não possuem o documento. Como é necessário também para reformas que exigem mudança estrutural e não apenas para construções novas, muitas vezes não são fiscalizados. “Há casos em que a reforma não transparece, então precisamos da denúncia da população quando se percebe uma obra que pode estar fora da legislação”, diz a advogada. Um vizinho que aumenta os andares de uma casa, por exemplo, precisa respeitar o recuo nos pisos superiores, mas a fiscalização não é ampla.
Compra do usado
Na aquisição de um imóvel usado, é preciso garantir que o CVCO está em dia. “Sua inexistência pode causar diversos problemas ao proprietário, muito além da diminuição do valor de venda do imóvel”, explica a advogada Oksana Maciel. Em Curitiba, de acordo com o artigo 30 da Lei Municipal 11.095/2004, não sendo atendidas as exigências para a concessão do CVCO e ocorrendo a ocupação irregular da edificação, “poderá o Município, quando entender necessário, adotar procedimento para a desocupação, demolição, interdição ou embargo da edificação através dos meios legais”.
Passo a passo
A solicitação do CVCO é extensa e depende de muita papelada. Veja o que é preciso:
1. O interessado precisa preencher o Requerimento para certificações que deverá ser protocolado na prefeitura. 
2. Depois de preencher o formulário, é necessário anexar os documentos exigidos, entre eles: requerimento para certificações do departamento de controle de edificações, assinatura do proprietário da obra, assinatura do responsável técnico e documentos relacionados no alvará de construção (que podem incluir liberações das secretarias de saneamento, meio ambiente, laudos do Corpo de Bombeiros, entre outras).
3. O requerimento e toda a documentação devem ser protocolados na Secretaria Municipal de Urbanismo –  Antes de entregar a documentação, é preciso garantir que a obra está em condições de ser vistoriada. Isso agiliza o processo e evita a repetição da vistoria.
4. Os técnicos da secretaria vão até a obra para conferir se ela obedece ao projeto e aos padrões exigidos pela legislação, além de afirmar se o imóvel está em condições de habitabilidade. Quando há algum problema, é dado um prazo ao construtor e uma nova vistoria é realizada.
5. Depois da vistoria, a secretaria de urbanismo emite uma Guia de Recolhimento, que soma a taxa de expediente e a taxa de vistoria (calculada por metro quadrado). Após os procedimentos, o CVCO será emitido.
Fonte: Secretaria Municipal de Urbanismo.

Fonte: Gazeta do Povo

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