segunda-feira, 18 de março de 2013

Quanto espaço terei para morar?

Antes de comprar, consumidor tem de ficar atento às diferenças entre termos técnicos das áreas para saber o tamanho real do imóvel

Fotos: Aniele Nascimento/ Gazeta do Povo / Tamanho da área útil deve ser conferido: “Meça todos os cômodos e some os resultados”, orienta o arquiteto Gustavo Pinto
Tamanho da área útil deve ser conferido: “Meça todos os cômodos e some os resultados”, orienta o arquiteto Gustavo Pinto


Cada anúncio, uma sentença. Propagandas dos empreendimentos imobiliários, muitas vezes, indicam qual a área privativa da unidade à venda. Mas o anúncio também pode trazer a área total. É nessa diferença que mora a confusão. Os dois termos indicam coisas diferentes: área privativa corresponde à metragem dos cômodos que apenas o morador vai usar. Área total é a soma da área privativa com a fração proporcional de cada espaço comum do edifício. Já a área útil é o que sobra da privativa descontando o espaço ocupado pelas paredes.
“A área total é o tamanho do apartamento mais o pedacinho correspondente do hall do edifício, do corredor, do espaço de circulação da garagem, além do salão de festas, playground, academia e outros itens”, explica o arquiteto Gustavo Pinto, da GP Arquitetura. São aqueles espaços que fazem parte do imóvel e que serão utilizados pelo comprador, mas o uso deles é coletivo.
Por conta dessa diferença, a desinformação do consumidor com o significado dos termos é comum. Entre tantos itens a serem observados na escolha do imóvel, fica complicado entender quanto espaço ele, de fato, terá. Especialistas do mercado dizem que o uso de dois termos diferentes para anunciar imóveis é uma especificidade de Curitiba.
“O mercado local estava acostumado a trabalhar com a área total. Com a expansão da construção civil, vieram construtoras e incorporadoras de outros estados, onde é mais comum se referir à metragem por meio da área privativa”, comenta Gustavo Pinto.
Ele explica que a diferença acontece porque em São Paulo e em outros estados há condomínios com espaços comuns muitos grandes. A preferência é por explicitar a área privativa, para que não se perca a referência de valor. “Como em alguns casos a área comum chega a representar até 40% da área total, isso dificultava a comparação de preços das unidades”, aponta o arquiteto.
Representantes das entidades do setor em Curitiba concordam que essa diferencia existe. “Há essa tendência. Estamos deixando de usar o valor da área total e passando a usar a área privativa nos anúncios”, afirma Fernando Fabian, vice-presidente da indústria imobiliária do Sindicato da Indústria da Construção Civil local (Sinduscon-PR).
Paredes entram no cálculo da área privativa
Atenção a um detalhe: as paredes dos imóveis fazem parte da conta da área privativa dos imóveis. “Essa é a terminologia que dá mais confusão. Nos contratos, às vezes está descrita a área útil e outras vezes a área total. O consumidor que não sabe a diferença entre os termos e compra um apartamento de 50 metros quadrados, por exemplo, depois vai ver que a área útil real tem 42 ou 44 metros quadrados, o que pode representar um cômodo a mais ou a menos”, exemplifica Fernando Fabian, vice-presidente da Indústria Imobiliária do Sinduscon-PR.
De acordo com o arquiteto Gustavo Pinto, o espaço ocupado pelas paredes representa de 10 a 12% da área total. “O restante é o que chamamos de área útil, também chamada de ‘área da vassoura’, ou seja, é o espaço real onde poderão ser colocados móveis e utensílios”, diz.
Nos apartamentos, a medição deve ser feita levando em conta toda a largura de paredes externas e, nas que são divididas com um vizinho, leva-se em conta metade da largura.Para Fabian, o comprador tem de saber qual é a área privativa, ter noção da área útil (que será um pouco menor, pois são descontadas as paredes) e também da área total. “No apartamento, a área útil é o mais importante e deve ser a base de comparação com outros imóveis”, diz.
 / “A divisória ocupa lugar significativo”, diz a arquiteta Denise Leal
“A divisória ocupa lugar significativo”, diz a arquiteta Denise Leal
Preço
Comparação só vale entre padrões iguais
Para checar a diferença entre valores anunciados de imóveis é preciso comparar usando o mesmo padrão de medida. Os equipamentos que o empreendimento oferece podem influenciar o valor total da unidade.
“A venda do imóvel é feita pela área total, independente da dimensão da área comum”, comenta a arquiteta Denise Leal Ribas, da Leal Ribas Engenharia e Arquitetura de Projetos. “Como a área total é maior, o preço por metro quadrado dela vai ser menor do que da privativa. Por isso, essa segunda é utilizada para comparação de preço”, aponta Fernando Fabian, vice-presidente de Indústria Imobiliária do Sindicato da Indústria da Construção Civil no Paraná (Sinduscon-PR).
O vice-presidente de planejamento do Sindicato da Habitação no Paraná (Secovi-PR), Luiz Carlos Borges da Silva, diz que a confusão entre os termos pode refletir na revenda. “Quem vai revender uma unidade precisa entender que a estimativa de preço da área total do seu imóvel é diferente do preço que ele vê em anúncio que se refere à área privativa. Ele pode se confundir e achar que o seu está defasado. Porém, aumentar o preço pode deixar esse imóvel parado no mercado”, comenta.
“Um apartamento com 120 metros quadrados de área total pode custar R$ 370 mil e um de 120 metros quadrados de área privativa vai chegar a R$ 600 mil”, exemplifica Borges da Silva. “O comprador precisa saber do que está se tratando para não haver uma defasagem ou supervalorização do preço do imóvel”, diz.
Entenda
O que significa, afinal, cada termo? A definição sobre os tipos de áreas é determinada pela Norma Técnica 12.721. Conheça as expressões:
Área Privativa: é a área do imóvel de uso exclusivo de seu proprietário. Agrega tudo o que é privativo ao apartamento no edifício, incluindo vagas de garagem e cômodos de despejo. É delimitada pela superfície externa das paredes.
Área Co­­­­­mum: espaços que podem ser utilizados por todos os moradores de um condomínio, tais como salão de festas, piscina, playground, portaria e áreas de circulação, entre outros.
Área Total: é a soma da área privativa da unidade autônoma com a área comum de divisão proporcional entre os condôminos.
Área Útil: também conhecida como a área da vassoura, é o espaço dos compartimentos da unidade, descontadas as áreas das paredes e pilares.
Fontes: Fernando Fabian, Denise Leal, Gustavo Pinto.

Fonte: Gazeta do Povo 



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