quarta-feira, 29 de maio de 2013

Contrato de gaveta: um risco que deve ser evitado

Prática pode ocasionar problemas, como venda do imóvel pelo proprietário antigo e penhora por dívida.

Uma prática arriscada, mas que ainda é muito comum no Brasil, pode trazer sérios danos a saúde financeira do consumidor. O contrato de gaveta é considerado irregular pela Caixa Econômica Federal, e ainda é o responsável por diversos processos judiciários.
Na negociação de um imóvel, muitos consumidores ainda adotam esta prática, onde as cláusulas da negociação não são colocadas no papel e assinadas no cartório, mas são apenas combinadas entre as partes envolvidas. De acordo com o portal Direitonet, o “Acordo particular realizado entre o mutuário que adquiriu o financiamento com o banco e um terceiro, traz riscos evidentes. Entre outras situações, o proprietário antigo poderá vender o imóvel a outra pessoa, o imóvel pode ser penhorado por dívida do antigo proprietário, o proprietário antigo pode falecer e o imóvel ser inventariado e destinado aos herdeiros”. 
Julgamentos
Embora o contrato de gaveta não tenha validade perante a lei, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem reconhecido a possibilidade da realização deste tipo de contrato, uma vez que considera legítimo que o cessionário do imóvel financiado discuta em juízo as condições das obrigações e direito assumidos no referido contrato. Isto é reforçado quando há maneiras de comprovar o pagamento de todas as prestações previstas no contrato. 
Seguro habitacional 
De acordo com o portal Direitonet, “exigido pelo SFH, o seguro habitacional garante a integridade do imóvel, que é a própria garantia do empréstimo, além de assegurar, quando necessário, que, em eventual retomada do imóvel pelo agente financeiro, o bem sofra a menor depreciação possível”. 
Para finalizar, a publicação ressalta a importância dos contratos serem feitos de acordo com a lei. “Diante dos riscos representados pelo “contrato de gaveta”, o melhor é regularizar a transferência, quando possível, ou ao menos procurar um escritório de advocacia para que a operação de compra e venda seja ajustada com o mínimo de risco para as partes contratantes”. 

Fonte: Red Imob

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