Um documento imprescindível para garantir que um imóvel seja construído de acordo com as normas da prefeitura, mas que muitos consumidores e compradores desconhecem a real utilidade. O habite-se é a segurança de que a prefeitura municipal aprovou o projeto de construção de uma casa ou prédio, porém ele não significa a qualidade da obra.
Quando uma obra é realizada na cidade, ela precisa na maioria dos casos, seguir o plano diretor e respeitar algumas regras. O documento que libera a construção do imóvel na prefeitura e garante que ele seja construído dentro das regras municipais é o habite-se.
Qualidade
De acordo com o portal Publicidade Imobiliária, “se o projeto para construção de um imóvel foi aprovado pela prefeitura é porque o mesmo obedeceu à legislação local e após a liberação do alvará, a obra pode ser iniciada. Se a construção atingiu o nível para emissão do habite-se, o proprietário terá que ir até o órgão competente da prefeitura, providenciar uma vistoria e constatar se o que foi construído retrata o projeto aprovado inicialmente”.
O documento atua como alvará de liberação para início da obra, mas não garante a qualidade ou a segurança. Ele não certifica normas de engenharia e arquitetura, porém é indispensável para que o imóvel não perca valor no momento da venda.
Emissão do Habite-se
Para a emissão do habite-se é preciso, segundo o portal Publicidade Imobiliária, “certidão das concessionárias de serviços públicos; laudo do corpo de bombeiro; cumprimento da legislação urbanística para o local; obedecer ao número de andares e o total da área construída de acordo com a avaliação da Secretaria de Urbanismo”. O portal chama a atenção para a necessidade de o comprador ter em mãos o documento no momento da negociação com a construtora. “cobre o Habite-se da construtora assim que ela entregar o imóvel. Caso demore muito, procure a Secretaria de Urbanismo para saber o que está acontecendo”.
Importância
Dentre as utilidades do documento encontram-se a perda do valor de um imóvel, no caso de ele não ter sido emitido pela prefeitura, além de ser uma exigência das entidades que financiam a compra imobiliária. Quando o imóvel é comercial, o habite-se é indispensável para o alvará de funcionamento. O documento é emitido logo após a aprovação do projeto da obra junto a prefeitura.
Fonte: RedImob
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