terça-feira, 3 de setembro de 2013

Saiba cuidados para adquirir imóveis retomados pelos bancos

É necessário bastante cautela para comprar unidades retomadas


 Imóveis retomados pelos bancos podem interessar a quem tem planos de comprar a casa própria com orçamento mais enxuto. Essas propriedades vão à leilão com preços reduzidos quando o mutuário que financiava a moradia se torna inadimplente. Após o término da negociação entre o banco e o cliente, a instituição financeira pode recuperar o valor não pago pelo devedor por meio dos leilões, da concorrência pública ou da venda direta.
Para avaliar os editais abertos para adquirir sua casa, pode entrar no site da Caixa
Foto:  Reprodução Internet
Nas duas primeiras opções, a unidade é vendida para quem fizer a melhor oferta em leilão ou em envelope fechado, segundo critérios da instituição. No Banco do Brasil e no Bradesco, a relação de imóveis em leilão fica disponível no site, junto dos contatos e endereço do leiloeiro. Já no Itaú, os pregões são feitos online no portal www.itau.com.br/leiloes-imoveis.
A modalidade de venda direta só ocorre quando a propriedade não recebe propostas nos leilões e na fase de concorrência pública. Então, é arrematada pelo valor da primeira oferta, desde que seja igual ou superior ao preço mínimo fixado no edital.
Até o mês de agosto deste ano, a Caixa Econômica Federal já comercializou 444 propriedades nesses termos, só no Estado do Rio. Na região, ainda há muitas disponíveis, mas só 22 estão desocupadas.

É preciso ter cuidado

O leilão e a concorrência púvlica de imóveis exigem atenção na avaliação da oferta. A primeira preocupação é constatar se o imóvel avaliado está ocupado ou não. De acordo com o advogado especialista Sérgio Sender, é obrigatório que a informação esteja no edital juntamente com as demais condições de aquisição.
Ainda assim, é recomendável que o futuro proprietário vá até o local e verifique se o ambiente é habitável e se ainda há alguém ocupando. Caso tenha, é preciso estar preparado para eventuais dores de cabeça com discussões na Justiça, alerta o advogado Kléber Zanchim. “Além do montante separado para a compra do imóvel, é necessário fazer reserva para os gastos com eventual representação jurídica”, afirma.

Fonte: O Dia 

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