segunda-feira, 23 de setembro de 2013

Seguro é obrigatório no financiamento

Garantia dura enquanto parcelas do imóvel estiverem sendo pagas

Albari Rosa/ Gazeta do Povo / Luis Alberto Copetti, da associação dos mutuários, lembra: consumidor escolhe a seguradora
Luis Alberto Copetti, da associação dos mutuários, lembra: consumidor escolhe a seguradora

Toda vez que um contrato de financiamento é assinado, nasce uma relação entre o mutuário e a empresa que oferece o serviço de seguro habitacional. Esse tipo de seguro é obrigatório - e é diferente do seguro residencial.
A modalidade obrigatória nos contratos de financiamento serve para cobrir a dívida em casos de morte ou invalidez do mutuário e também quando há dano físico ao imóvel. Vale para contratos que ocorrem dentro ou fora do Sistema Financeiro Habitacional.
A cobertura do imóvel abrange risco de incêndio, queda de raio, explosão, inundação, alagamento, destelhamento, desmoronamento total e parcial. A indenização é do valor necessário para a reposição dos prejuízos e o imóvel tem de ser devolvido em condições similares às de antes do sinistro, caso este esteja previsto na apólice.
Contratação
O seguro habitacional vale enquanto o financiamento está sendo pago. Na hora de fechar o negócio, as instituições bancárias costumam sugerir duas ou mais seguradoras, mas vale lembrar que consumidor tem direito à escolha da prestadora do serviço.
“Os bancos costumam atrelar taxas mais vantajosas à escolha da seguradora que indicam, mas a escolha é livre”, salienta Luis Alberto Copetti, presidente da regional Paraná da Associação Nacional dos Mutuários (ANM).
De acordo com ele, em tese o seguro é bom para as duas partes: para o banco, que terá o valor quitado, e para o usuário, que será ressarcido em caso de problemas.
Demora
Na prática, porém, os processos que envolvem indenização do seguro habitacional são demorados e, muitas vezes, o mutuário desiste de usá-lo, principalmente em casos de dano ao imóvel.
“Existe a apólice, mas muita gente acaba remendando os problemas por conta própria e não aciona a seguradora, ou porque vai demorar ou porque esquece que tem esse direito”, comenta Copetti.

De acordo com a ANM do Paraná, cerca de 8 mil famílias já entraram com processos por indenizações devidas pelo seguro habitacional. A entidade calcula que, só na capital, outras 20 mil famílias têm direito a exigir reparos no imóvel, uso principal desse tipo de seguro. “Muita gente desiste, mas é preciso usar esse direito”, salienta.
Fonte: Gazeta do Povo 

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