Depois da emissão do habite-se, há um espaço de tempo em que o imóvel fica desprotegido. Com isso, caso aconteça algum acidente, a maioria dos convênios não cobrem os danos
Um dos produtos do Convenio Seguros CBIC é o de cobertura dos Danos Físicos ao Imóvel (DFI), apólice que cobre prejuízos por danos como incêndio, alagamentos, destelhamento e desmoronamento total ou parcial.
Dentre os benefícios deste convênio, estão a possibilidade de contratá-lo para períodos inferiores a um ano; taxa de 0,0070% ao mês/valor de avaliação do imóvel, e não tem número mínimo de unidades seguradas para abertura de apólice.
O produto visa solucionar o problema dos empreendimentos que, entre o período de conclusão da construção de um imóvel até a formalização da sua venda na íntegra ou o repasse bancário da unidade efetivado, podem estar mais suscetível a prejuízos decorrentes de danos sem amparo de cobertura securitária, pois nesse período não conta com a cobertura de nenhuma apólice de seguro. Essa situação perdura por alguns meses, dependendo do prazo restante da dívida com alienação do patrimônio construído.
O incorporador termina a obra e obtém o habite-se, mas as unidades alienadas ao banco financiador ainda não se encontram em sua totalidade repassadas, Nesse hiato de tempo o empreendimento fica descoberto de seguro, pois o Risco de Engenharia se encerra com a finalização da obra e ainda não há a contratação de apólices para as unidades individualizadas.
Fonte: Site Lugar Certo
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