Para
evitar o pagamento de multas, a burocracia deve ser resolvida até 60 dias após
o falecimento do proprietário.
Quando há a perda de entes queridos, além da dor, a família precisa
saber como agir em relação aos bens e a burocracia que envolve o inventário.
Este deve ser feito até 60 dias após o óbito, para ser evitado o pagamento de
multas que incidem sobre o valor dos bens a serem inventariados.
O objetivo é a
regularização da propriedade, independentemente da venda. Quando o processo de
inventário tem início, é preciso ficar atento aos dois impostos envolvidos na
operação, que são o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), e o
imposto federal sobre ganho de capital.
De acordo com
Maurício Maluf Barella, advogado especialista em inventários, o ITCMD é o
imposto cobrado pelo Estado, portanto com alíquota variável de acordo com a
localidade, normalmente entre 2% a 6% do bem. Caso haja atraso na abertura do
inventário, a multa incidirá sobre esse imposto.
Já no imposto
federal sobre ganho de capital, segundo Barella, “o governo cobra do
inventariante o lucro imobiliário existente entre o valor do bem declarado no
Imposto de Renda do falecido e o valor do bem recebido pelos herdeiros”.
Este valor é decorrente de avaliação, ou pelo uso dos valores atribuídos pelas
prefeituras a título de valor venal para fins de tributação do IPTU, ou valor
venal do IR para imóveis rurais.
Início ao
processo do inventário
Existem duas
maneiras para se dar início ao processo do inventário, sendo judicialmente ou
extrajudicialmente. “Mesmo não havendo disputas entre os herdeiros, a forma
judicial pode levar alguns anos”. De acordo com o especialista, o inventário
extrajudicial é realizado através de advogado, porém mediante escritura
pública, o que faz com que o procedimento seja mais rápido, podendo ser
concluído em até 60 dias. Esta modalidade só pode ser utilizada se os seguintes
requisitos forem preenchidos:
- todos os
herdeiros devem ser maiores e capazes;
- o falecido não
pode ter deixado testamento;
- o falecido não
pode ter pendências junto a receita federal;
- o falecido não
pode ter deixados dividas tributarias nos bens a serem inventariados.
Para evitar dor
de cabeça é importante que todos os passos do inventário sejam seguidos. Assim,
os beneficiários evitam contratempos e ficam em dia com a justiça e impostos.
Fonte: Redimob
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