terça-feira, 30 de abril de 2013

Mutuários têm dificuldade para trocar de banco sem cancelar contrato de financiamento do imóvel


Uma lei aprovada no ano passado deu aos compradores de imóveis o direito de mudar de banco financiador sem precisar cancelar o contrato. Uma forma de buscar a instituição que cobrar juros menores. Mas, na vida real, não é fácil, não.

Trocar de banco é possível, mesmo quando o cliente já assinou o contrato de financiamento da casa própria.

Por exemplo: se ele fez empréstimo no banco A, mas consegue juros menores no banco B,  pode transferir o contrato sem perder o crédito imobiliário. Nesse caso, o banco B paga o valor integral do imóvel ao banco A. E passa a ser o credor.

Adma financia o apartamento a 9,3% de juros ao ano. Já tinha pago três prestações, quando  recebeu de outro banco a oferta de redução dos juros para 7,5% ao ano. Mas acabou desistindo da proposta tentadora ao descobrir que teria de pagar de novo várias taxas.

“Tenho que ter na mão em torno de R$ 4 a 5 mil, senão não consigo fazer a portabilidade”, conta a técnica em segurança do trabalho Adma Di Salvo.

As taxas correspondem em média a meio por cento do valor do imóvel. São pagas ao cartório quando é firmado o contrato, que dá ao banco o direito de reaver o imóvel se o cliente der calote.

Uma lei federal aprovada no ano passado obriga as instituições bancárias a transferir o contrato de financiamento ao concorrente, evitando que o consumidor pague novamente as taxas do cartório para fazer um novo documento.

O problema é que essa lei ainda não foi regulamentada.

“O Conselho Monetário Nacional ainda não fez essa regulamentação, o que gera insegurança para instituições financeiras. O consumidor, ao chegar à instituição financeira, se depara com esses entraves operacionais”, explica o especialista em direito econômico Anis Kfouri.

Para esta economista do Instituto de Defesa do Consumidor, os bancos podem, sim, transferir o contrato mesmo sem a regulamentação.

“Quando o banco executa hoje uma operação de portabilidade e dá um termo de quitação, ele viabilizou o processo no cartório”, diz a economista do Idec, Ione Amorim, e completa: “O consumidor não deve desistir, deve persistir junto ao banco”.

“Eu vou a ser a primeira a bater no banco, eles já me conhecem, e vou fazer a portabilidade. Vou correr atrás dos meus direitos", conta Adma Di Salvo.

O Banco Central declarou que está trabalhando na regulamentação da lei que aprimora a portabilidade do crédito imobiliário. E que outra lei, que aguarda sanção presidencial, deverá estimular concorrência entre os bancos.

A Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança afirmou que o sistema ficará mais ágil quando as normas forem regulamentadas.

Fonte: Imóvel Class

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