quinta-feira, 11 de abril de 2013

Saiba como conferir a qualidade dos materiais ao receber as chaves do imóvel

Segundo a AMSPA, de cada dez prédios entregues em São Paulo, três apresentam problemas de vícios de construção ou defeito na obra


Cada dez prédios entregues em São Paulo, três apresentam problemas de vícios de construção ou defeito na obra


Na hora da vistoria do imóvel novo é importante ficar atento à qualidade dos materiais utilizados, como das portas e janelas. Além disso, é essencial verificar a metragem, as partes elétrica e hidráulica. Para ajudar nessa etapa, a Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências (AMSPA) e Associação Nacional de Fabricantes de Esquadrias de Alumínio (AFEAL) elaboraram algumas dicas para inspeção do apartamento.
Segundo estimativa da AMSPA, de cada dez prédios entregues em São Paulo, pelo menos três apresentam problemas de vícios de construção ou defeito na obra. Para evitar aborrecimentos após a mudança para o novo imóvel, é necessário uma vistoria bem feita na propriedade, após receber as chaves. Entre os cuidados nessa etapa estão: checar as partes elétrica, hidráulica, pintura, vidros, revestimentos cerâmicos, louças, metais, ralos e a metragem de cada cômodo do apartamento.
Além desses cuidados, é importante verificar a qualidade das venezianas e esquadrias de alumínio, das portas e janelas. “No caso das esquadrias, é fundamental exigir da construtora a informação do nome ou marca do fabricante do produto e saber se o material está de acordo com a norma técnica ABNT NBR 10821, que varia de acordo com cada região do País e altura da edificação em função da força do vento”, explica Edson Fernandes, engenheiro da AFEAL.
Outro detalhe fundamental é conferir a resistência do material, a fixação dos parafusos, os rasgos de saída de água e a regulagem dos fechos, roldanas, braços e limitadores das esquadrias. Além disso, deve-se observar o funcionamento e a presença dos componentes como: borrachas, escovas, fechos, roldanas,  braços e a presença de silicone, tudo isso visando a perfeita vedação. “Todas essas precauções ajudam constatar o bom funcionamento do produto e, com isso, aumentar sua vida útil”, ressalta Edson.
Já a verificação de uma veneziana é bem prática: ao apagar a luz do cômodo e fechar a esquadria, não se pode ver feixes de luz, a não ser pela veneziana ventilada. Caso seja verificada a passagem de luz entre as folhas e os perfis laterais, significa que por ali também passará água, ar e ruídos. O que está em desacordo com as Normas Técnicas das esquadrias. “As venezianas devem apresentar aspecto de um painel único, com vedações laterais que impedem o incômodo da vibração ou do assobio das palhetas e eliminam traços de luz entre o painel e o perfil”, esclarece Fernandes.
Segundo Marco Aurélio Luz, presidente da AMSPA é essencial que o novo morador faça uma vistoria minuciosa do interior do imóvel. “Percebemos que, na ânsia de receber as chaves ou até mesmo por desconhecimento técnico, o proprietário não toma as devidas precauções na verificação do empreendimento. Por isso, nessa etapa é bom contar com o auxílio de um profissional especializado para que possa ajudar, caso encontre irregularidades no apartamento”, aconselha.
Ao constatar defeitos, comprador deve reclamar por escrito à construtora no prazo de 90 dias
Luz recomenda que, no momento da compra, o proprietário guarde todas as propagandas feitas na mídia e folhetos disponíveis no estande da construtora. Além disso, exija da incorporadora, ao fechar o contrato, todas as especificações nas quais o imóvel que será entregue. “Todos esses cuidados serão úteis para servir de comparação no dia da inspeção, sem esquecer-se de levar a cópia do memorial descritivo.”
Ao constatar defeitos aparentes no imóvel, o adquirente deve reclamar por escrito à construtora no prazo de 90 dias. Caso o erro for exposto no dia da vistoria, os reparos devem ser feitos pela incorporadora em até 30 dias. “Se não for possível um acordo, o dono do bem pode entrar com ação de ‘Obrigação de Fazer’ em juízo, pleiteando o conserto do defeito, pedir indenização ou solicitar a rescisão do contrato com a atualização dos valores, e acrescida de multa”, adianta Marco Aurélio.
Se o vício for oculto, a reclamação escrita deve ser feita no prazo de um ano. A construtora não solucionando o problema de forma amigável, o comprador prejudicado tem o prazo de até 20 anos para recorrer ao Judiciário, conforme decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O pedido para entrar com a ação deve estar acompanhado do laudo técnico de um engenheiro civil discriminando os vícios e defeitos e até com fotos dos problemas. Antes o tempo de garantia era de cinco anos a partir da liberação do Habite-se. “Mas o indicado é recorrer quando já aparece o problema para tentar resolver o quanto antes”, aconselha Marco Aurélio Luz.
Fonte: Zap Imóveis 

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