A prática ainda é comum. Os famosos contrato de gaveta, segundo a bacharel em direito Renata Cambraia,são acordos particulares realizados entre o mutuário que adquiriu financiamento com o banco e terceiro, o “gaveteiro”, para o qual o imóvel é transferido. Porém, para o banco, o devedor continua sendo o primeiro comprador.
O corretor de imóveis e especialista em marketing, Rodrigo Barreto, afirma que esse tipo de contrato pode trazer riscos tanto para o vendedor quanto para o comprador. “É uma situação em que as partes devem tomar bastante cuidado pois o imóvel pode ser vendido novamente pelo antigo proprietário a um novo comprador”, afirma.
Instituições financeiras, como a Caixa Econômica Federal, não concorda com essa prática contratual. Barretp atenta que por outro lado, o STJ - Superior Tribunal de Justiça, em vários processos julgados, reconhece como possível celebrar estes tipos de acordo, pois considera legítimo que o vendedor do imóvel discuta o assunto sobre obrigações em juízo.
Outros riscos que envolvem o contrato de gaveta:
- Pode haver penhora por dívida do antigo dono, em caso de falecimento do antigo proprietário;
- O imóvel pode ser inventariado e destinado aos herdeiros;
- O antigo proprietário pode responder judicialmente, caso o comprador não pague taxas e impostos.
Fonte: Red Imob
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