segunda-feira, 15 de julho de 2013

Saques do FGTS para casa própria aumentam 21% no ano; veja regras

Os saques de recursos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para a compra da casa própria subiram 21% no primeiro semestre no confronto com o mesmo período em 2012, chegando a 732,5 mil, segundo dados da Caixa Econômica Federal, agente operadora do fundo.
Em valor, o aumento (16,6%) foi um pouco menor, atingindo R$ 4,853 bilhões.
As facilidades no acesso ao financiamento habitacional contribuíram para esse acréscimo, com redução na taxa de juros e alargamento dos prazos para pagamento.
O dinheiro pode ser usado na compra do imóvel, para reduzir as prestações do financiamento, para amortizar ou liquidar o saldo devedor, mas é preciso ficar atento aos períodos de carência. O montante só é liberado em intervalos de dois em dois anos.
Quem já teve uma moradia financiada pelo SFH (Sistema Financeiro de Habitação), que engloba os empréstimos para a compra de unidades até R$ 500 mil, pode usar o FGTS para adquirir um segundo imóvel desde que não esteja na mesma localidade: município ou região metropolitana (se houver).
Bancos e construtoras continuam pressionando o governo federal pela elevação desse teto para R$ 750 mil.
O principal argumento é permitir aos potenciais clientes da classe média acompanhar a disparada no preço das moradias, principalmente nas capitais.
O valor atual está congelado desde março de 2009. Até então, o limite era R$ 350 mil.
ACOMPANHAMENTO
O trabalhador pode acompanhar o saldo da conta pela internet, pelo celular, em uma das agências da Caixa ou receber em casa o extrato dos lançamentos realizados.
O dinheiro depositado todos os meses pelo empregador na conta do funcionário rende só 3% ao ano mais TR (Taxa Referencial). Portanto, é muito comum ficar abaixo da inflação (6,7% no acumulado dos últimos 12 meses), o que significa que o montante perde poder de compra ao longo do tempo.
Por isso, a dica de especialistas é que o dinheiro deve ser sacado na primeira oportunidade, o que pode ser feito também na demissão sem justa causa e na aposentadoria, por exemplo.
Editoria de Arte/Folhapress

Fonte: Folha de S. Paulo 

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