quarta-feira, 28 de agosto de 2013

Dicas para ter sucesso na escolha de imóvel para alugar

Caxias do Sul é um pólo universitário e industrial. Na serra gaúcha, a cidade é referência na região atendendo moradores dos municípios vizinhos. Quem escolhe a cidade para morar tem sempre o mesmo dilema: como alugar o primeiro imóvel?
A locação de um imóvel, de regra, necessita de cuidados especiais. Cuidados com o contrato, legislação e documentação própria, direitos e deveres e a manutenção do imóvel são apenas alguns dos itens a serem observados.
A orientação de um especialista contribui para a definição mais adequada, de acordo com as necessidades do locatário. O professor do curso de Transações Imobiliárias do Senac Caxias do Sul, Thiago Galvan, recomenda:

1. Escolha da localização: 
O primeiro passo é delimitar as áreas de preferência, escolhendo quais as localizações que mais atendem a sua necessidade. Procure sempre, uma área que facilite o acesso ao transporte público e, da mesma forma, deve ser próximo a hospitais, escolas, mercado, ou com facilidade para deslocamento até eles. Além disso, opte por imóveis que esteja localizado em uma região de acordo com suas condições econômicas, delimitando a faixa de preço do aluguel a ser pago.
2. Observe seu orçamento antes da locação: Encargos como IPTU, condomínio e seguro do imóvel corre por conta do locatário. Não esqueça, também das despesas ordinárias como luz, água, telefone, serviço de televisão à cabo, etc. A partir disso, estipule uma faixa de preço de aluguel compatível com a renda familiar.
3. Pesquise, visite e vistorie o imóvel: Nunca alugue o primeiro imóvel que encontrar. Sempre visite pelo menos três imóveis dentro da faixa de preço escolhida. Verifique o movimento da rua, vizinhança, estacionamento, garagem, barulho da região, etc. Com a vistoria, verifique verificar a adequação do preço à oferta, bem como se é necessário realizar algum reparo no mesmo. Ela, acompanhada de um laudo por escrito, é fundamental para o caso de, na saída, não ter que realizar reparos de situações já previamente existentes. Pois, lembre-se: a chave do imóvel, ao término do contrato, somente será aceita se o mesmo estiver em condições iguais àquelas que lhe for entregue.
4. Reúna a documentação: De regra, o candidato a inquilino deve possuir comprovante de rendimentos, cópia da identidade e CPF, cópia da CTPS, e dados referentes às garantias, sejam elas reais ou pignoratícias. A Lei do Inquilinato permite que o proprietário exija do inquilino somente um tipo de garantia no cumprimento do contrato.
Essa garantia pode ser de quatro formas:
a) caução através de depósito de bens (exemplo: carro, moto, etc.);
b) em dinheiro, depositado em caderneta de poupança conjunta, em nome do locador ou da imobiliária;
c) fiador (pessoa que se responsabiliza pelo cumprimento das obrigações do locatário);
d) seguro-fiança (feito por uma companhia seguradora).
Preferencialmente, opta-se pelo fiador, que é o meio mais barato. Porém, em caso de inadimplência o fiador acaba sendo o devedor principal.
5. Aspectos legais – requisitos obrigatórios do contrato: Leia atentamente o contrato, riscando os espaços em branco. Esclareça qualquer dúvida que possa surgir, por mais simples e inocente que ela pareça. Se preciso, consulte um advogado especializado ou um órgão de defesa do consumidor.
6. Deveres do locador e do locatário: Ao firmar negócio, é importante que ambas as partes observem os direitos e deveres no que se refere à locação. Ao proprietário, cabe entregar o imóvel em condições de uso, reparar qualquer problema após a locação e fornecer os recibos de pagamento discriminados. Já o inquilino é o responsável por pagar pontualmente o aluguel, utilizar o imóvel conforme contrato e, ao final da locação, devolver no mesmo estado em que o recebeu.
7. Cuide a rescisão do contrato: De acordo com a Lei do Inquilinato, nos contratos residenciais assinados antes de 20/12/1990, o proprietário que desejar retomar seu imóvel terá que dar um prazo de 12 meses para a desocupação.
Nas locações efetuadas após a data acima mencionada, caberá a denúncia vazia (pedido de retomada sem justificação) para os contratos com prazo igual ou superior a 30 meses. Terminado este prazo, o locador que desejar reaver seu imóvel deverá dar ao inquilino 30 dias para a desocupação.
Nas locações celebradas por tempo inferior a 30 meses a denúncia vazia caberá após cinco anos ininterruptos de locação. Além disso, quando o inquilino deixa de efetuar o pagamento do aluguel ou dos encargos (condomínio, água, luz etc.), o locador poderá entrar com uma ação de despejo.
Nesses casos, o locatário, sendo citado, terá prazo de 15 dias para contestar esta ação ou pedir ao juiz para designar data para ser depositado o aluguel (purgação de mora). De regra, fix a-se uma data para a desocupação amigável do imóvel.

Fonte: Imóvel Class

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