quinta-feira, 1 de agosto de 2013

Áreas contaminadas levam prejuízo às incorporadoras

Em tese, aquele que comprar um terreno sobre o qual pese passivo ambiental que possa comprometer sua utilização poderá pedir indenização

Conhecer o passivo ambiental de um terreno sobre o qual se pretenda promover uma incorporação imobiliária é importantíssimo, para não dizer fundamental. Para que uma incorporadora possa conhecer o terreno sobre o qual pretenda realizar um negócio, do ponto de vista ambiental, é preciso pesquisar seu histórico de ocupação e atividades ali desenvolvidas, obter certidões e garantias, inclusive contratuais, além de uma consulta à CETESB (Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental) no seu cadastro de áreas contaminadas.
Com a escassez e valorização dos terrenos urbanos, nota-se uma expansão imobiliária, para fora do centro urbano, isto é, em áreas maiores a preços razoáveis (Foto: Banco de Imagens / Think Stock)

Pela legislação ambiental atual, há solidariedade quanto à responsabilidade de todo e qualquer ocupante e proprietário do imóvel com pendências ambientais, independente de terem sido diretamente responsáveis pelo mesmo. O artigo 13 da Lei 13.577/2009 (de São Paulo) retrata tal solidariedade ao dispor que “São considerados responsáveis legais e solidários pela prevenção, identificação e remediação de uma área contaminada: I – o causador da contaminação e seus sucessores; II – o proprietário da área; III – o superficiário; IV – o detentor da posse efetiva; V – quem dela se beneficiar direta ou indiretamente.”
Com a escassez e valorização dos terrenos urbanos, nota-se uma expansão imobiliária, para fora do centro urbano, isto é, em áreas maiores a preços razoáveis. Entretanto, tal solução tem esbarrado no potencial passivo ambiental destes imóveis, que precisam ser verificados com cautela, cabendo ao empreendedor uma profunda análise da situação, estabelecendo, ainda, garantias contratuais junto aos seus antigos proprietários e vendedores.
Em tese, aquele que comprar um terreno sobre o qual pese passivo ambiental que possa comprometer sua plena utilização poderá reclamar indenização contra o seu antigo proprietário e vendedor.
Mas, para tanto, é necessário – e indicado – que tal tema tenha sido objeto de disposição contratual expressa. Enfim, este é um tema delicado e que requer atenção e cuidados por parte de todo o empreendedor imobiliário.
Fonte: Zap Imóveis 

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